Portaria 640/87
de 22 de Julho
Pela Portaria 18209, de 16 de Janeiro de 1961, alterada pela Portaria 856/84, de 9 de Novembro, foi criada uma comissão encarregada de promover a preparação, execução, administração e fiscalização das obras respeitantes tanto aos serviços como ao património da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
A comissão só abrangia obras novas e grandes reparações e beneficiações e, como o diploma expressamente previa, tinha carácter eventual.
Alteradas as circunstâncias em que a Comissão Administrativa de Obras surgiu, importa reconhecer que a função obras é, numa instituição como a Misericórdia de Lisboa, dispersa por muitos estabelecimentos e detentora de vasto património imobiliário de rendimento, uma função a inserir na organização permanente dos serviços. Serão estes que, respondendo já pelas obras de pequena conservação, irão integrar os meios humanos e financeiros postos à disposição da Comissão e empreender as acções antes cometidas àquela.
Sublinha-se, de resto, que à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa não são aplicáveis as disposições do Decreto-Lei 31271, de 17 e Maio de 1941.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, da Saúde e do Trabalho e Segurança Social, o seguinte:
Único. É extinta a comissão criada pela Portaria 18209, de 16 de Janeiro de 1961, na redacção dada pela Portaria 856/84, de 9 de Novembro.
Ministérios da Administração Interna, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, da Saúde e do Trabalho e Segurança Social.
Assinada em 9 de Julho de 1987.
O Ministro da Administração Interna, Eurico Silva Teixeira de Melo. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares. - O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Luís Fernando Mira Amaral.