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Aviso 28589/2008, de 28 de Novembro

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Sumário

Nomeação definitiva de vários funcionários, na sequência de reclassificações profissionais, para diversas categorias

Texto do documento

Aviso 28589/2008

Para os efeitos previstos na alínea a), n.º 1 do artigo 37.º e do n.º 4 do 118.º ambos da Lei 12-A/2008, de 27/02, se torna público que pelos meus Despachos, datados de 31 de Outubro do corrente ano, determino a nomeação definitiva, na sequência da reclassificação profissional dos funcionários para as categorias/carreiras que se passa a expor:

Amélia Matos de Oliveira Teodoro dos Reis Fançony, nomeada para a categoria de Técnica Superior de 2.ª classe - Lic. em Sociologia, pertencente ao grupo de pessoal Técnico Superior, posicionada no escalão 1, índice 400, a que corresponde o vencimento ilíquido mensal de 1334,44 (euro). A presente reclassificação profissional cumpre o estabelecido na alínea e) do artigo 4.º do Decreto-Lei 497/99, de 19/11, conjugado com o artigo 2.º e o n.º 1 do 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 09/09.

Gilberto Alves Gonçalves, nomeado para a categoria de Técnico Superior de 2.ª classe - Lic. em Engenharia Civil, pertencente ao grupo de pessoal Técnico Superior, posicionado no escalão 1, índice 400, a que corresponde o vencimento ilíquido de 1.334,44 (euro). A presente reclassificação profissional cumpre o estabelecido na alínea e) do artigo 4.º do Decreto-Lei 497/99, de 19/11, conjugado com o artigo 2.º e o n.º 1 do 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 09/09.

Maria José Amador, nomeada para a categoria de Técnico Superior de 2.ª classe - Lic. em Ciências Sociais, pertencente ao grupo de pessoal Técnico Superior, posicionado no escalão 1, índice 400, a que corresponde o vencimento ilíquido de 1.334,44 (euro). A presente nomeação por reclassificação profissional cumpre o estabelecido na alínea e) do artigo 4.º do Decreto-Lei 497/99, de 19/11, conjugado com o n.º 1 do 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 09/09.

Nuno José Neves Rosado da Luz, nomeado para a categoria de Técnico Superior de 2.ª classe - Lic. em Engenharia Civil, pertencente ao grupo de pessoal Técnico Superior, posicionado no escalão 1, índice 400, a que corresponde o vencimento ilíquido de 1.334,44 (euro). A presente reclassificação profissional cumpre o estabelecido na alínea e) do artigo 4.º do Decreto-Lei 497/99, de 19/11, conjugado com o artigo 2.º e o n.º 1 do 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 09/09.(Isentos do visto do Tribunal de Contas). Nos termos do artigo 4.ª do Decreto-Lei 427/89, de 7/12 e subsequentes alterações, as presentes nomeações produzem efeitos a partir do dia 31/10/2008.

10 de Novembro de 2008. - O Vereador, em regime de permanência, Carlos Alberto Silva Oliveira.

300969444

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1725117.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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