Para os efeitos previstos na alínea a), n.º 1 do artigo 37.º e do n.º 4 do 118.º ambos da Lei 12-A/2008, de 27/02, se torna público que pelos meus Despachos, datados de 31 de Outubro do corrente ano, determino a nomeação definitiva, na sequência da reclassificação profissional dos funcionários para as categorias/carreiras que se passa a expor:
Amélia Matos de Oliveira Teodoro dos Reis Fançony, nomeada para a categoria de Técnica Superior de 2.ª classe - Lic. em Sociologia, pertencente ao grupo de pessoal Técnico Superior, posicionada no escalão 1, índice 400, a que corresponde o vencimento ilíquido mensal de 1334,44 (euro). A presente reclassificação profissional cumpre o estabelecido na alínea e) do artigo 4.º do Decreto-Lei 497/99, de 19/11, conjugado com o artigo 2.º e o n.º 1 do 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 09/09.
Gilberto Alves Gonçalves, nomeado para a categoria de Técnico Superior de 2.ª classe - Lic. em Engenharia Civil, pertencente ao grupo de pessoal Técnico Superior, posicionado no escalão 1, índice 400, a que corresponde o vencimento ilíquido de 1.334,44 (euro). A presente reclassificação profissional cumpre o estabelecido na alínea e) do artigo 4.º do Decreto-Lei 497/99, de 19/11, conjugado com o artigo 2.º e o n.º 1 do 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 09/09.
Maria José Amador, nomeada para a categoria de Técnico Superior de 2.ª classe - Lic. em Ciências Sociais, pertencente ao grupo de pessoal Técnico Superior, posicionado no escalão 1, índice 400, a que corresponde o vencimento ilíquido de 1.334,44 (euro). A presente nomeação por reclassificação profissional cumpre o estabelecido na alínea e) do artigo 4.º do Decreto-Lei 497/99, de 19/11, conjugado com o n.º 1 do 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 09/09.
Nuno José Neves Rosado da Luz, nomeado para a categoria de Técnico Superior de 2.ª classe - Lic. em Engenharia Civil, pertencente ao grupo de pessoal Técnico Superior, posicionado no escalão 1, índice 400, a que corresponde o vencimento ilíquido de 1.334,44 (euro). A presente reclassificação profissional cumpre o estabelecido na alínea e) do artigo 4.º do Decreto-Lei 497/99, de 19/11, conjugado com o artigo 2.º e o n.º 1 do 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 09/09.(Isentos do visto do Tribunal de Contas). Nos termos do artigo 4.ª do Decreto-Lei 427/89, de 7/12 e subsequentes alterações, as presentes nomeações produzem efeitos a partir do dia 31/10/2008.
10 de Novembro de 2008. - O Vereador, em regime de permanência, Carlos Alberto Silva Oliveira.
300969444