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Despacho 30932/2008, de 28 de Novembro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências do presidente do Instituto

Texto do documento

Despacho 30932/2008

Delegação e Subdelegação de Competências

Considerando:

a) O Despacho 1472/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de Janeiro de 2008;

b) A homologação dos novos dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria (IPL), através do Despacho Normativo 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de Julho de 2008, rectificado pela declaração de Rectificação 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de Agosto de 2008;

c) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 62, de 28 de Março de 2008;

determina-se que, até à entrada em funcionamento do novo sistema de órgãos, seja mantido o modelo de funcionamento no IPL adoptado através do Despacho 1472/2008, nos seguintes termos:

I. O modelo de funcionamento assentará na estrutura legal e orgânica existente, pelo que terá como base o presidente, coadjuvado pelos vice-presidentes, compreendendo a delegação de competências nos vice-presidentes e nos presidentes dos conselhos directivos das Escolas, bem como a subdelegação de competências dos vice-presidentes nos presidentes dos conselhos directivos das Escolas.

II. A lei habilitante para proceder à delegação de competências (exigida nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo - CPA) nos vice-presidentes e nos presidentes dos órgãos de gestão das Escolas consta do n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de Setembro, e do n.º 8 do artigo 44.º dos novos Estatutos do IPL.

III. No que respeita à possibilidade de subdelegação de competências dos vice-presidentes nos presidentes dos órgãos de gestão das Escolas, a mesma assentará em autorização expressa do delegante (presidente do IPL), de acordo com o n.º 1 do artigo 36.º do CPA.

Pelo que, tendo em conta a importância de aplicar os mecanismos da delegação e subdelegação de competências nas seguintes áreas estruturantes de actividade do IPL: Recursos Humanos, Serviços Académicos, Serviços Informáticos, Serviços Técnicos, Mobilidade Nacional e Cooperação Internacional, e Serviços de Documentação e,

Ao abrigo do disposto pelo número 8 do artigo 44.º dos novos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, pelo n.º 4 do artigo 92.º RJIES, pelos artigos 4.º, 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho conjugado com artigo 8.º da Lei 8/90, de 20 de Fevereiro conjugado com o n.º 2 do artigo 23.º e com o n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, pelo artigo 23.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, pelo artigo 109.º do CCP, e das normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do CPA:

1 - Designo para me substituir nas ausências ou impedimentos o Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Professor João Paulo dos Santos Marques.

2 - Delego no Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Professor João Paulo dos Santos Marques, as competências:

a) Relativas à contratação do pessoal docente das Escolas em regime estatutário, incluindo as competências previstas no Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, com exclusão das matérias relativas a dispensas de serviço e ou equiparação a bolseiro;

b) Para autorizar o recrutamento e provimento do pessoal não docente, em qualquer dos regimes legalmente previstos;

c) Para assinar os contratos-programa para formação avançada;

d) Para assinar os contratos relativos à realização de obras e com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de (euro) 99 759, observados os procedimentos legais;

e) Relativas à promoção de acções de formação e aperfeiçoamento, ou de reciclagem, de pessoal docente e não docente, bem como para assinatura dos contratos de formação promovida pelo IPL e dos certificados emitidos pelo IPL, no âmbito da formação ministrada;

f) Para coordenar e conduzir o processo relativo às provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, bem como o Curso Preparatório de Acesso ao Ensino Superior para Maiores de 23 anos;

g) Relativas à recolha, tratamento e difusão da documentação e informação com interesse para o Instituto e suas unidades orgânicas;

h) Relativas ao acompanhamento administrativo, científico e pedagógico das unidades orgânicas em regime de instalação;

i) Relativas à avaliação dos cursos das Escolas Superiores do IPL.

j) Relativas aos processos de mobilidade de estudantes, docentes e não docentes, em programas nacionais ou internacionais.

2 - Subdelego, dentro dos condicionalismos legais, no Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Professor João Paulo dos Santos Marques, ao abrigo da alínea a) do n.º 4 do Despacho 9783/2006 (2.ª Série), de 4 de Maio de 2006, na redacção dada pelo Despacho 23 632/2006, de 20 de Novembro, publicado na 2.ª Série do Diário da República, n.º 223, as competências que por este Despacho me foram delegadas por SS. Ex.ª o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior pelas alíneas a), b), c), d), j), l), m) e o) do n.º 1.

3 - Delego no Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Professor Nuno André Oliveira Mangas Pereira, com faculdade de subdelegação, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º do CPA, as competências:

a) Relativas à coordenação da actividade do INDEA - Instituto de Investigação, desenvolvimento e Estudos Avançados, nomeadamente para analisar, decidir e despachar todos os assuntos relacionados com a gestão corrente, que lhe sejam submetidos pelo seu Director e que careçam de decisão superior, excluindo as relações com a Tutela e com a Direcção-Geral do Ensino Superior e incluindo as competências para assinatura de contratos, protocolos, certidões e certificados, bem como correspondência e demais expediente, com faculdade de subdelegação no Director, quanto à assinatura de protocolos, certidões e certificados, correspondência e demais expediente;

b) Para, no âmbito do INDEA, acompanhar os processos de criação e funcionamento de cursos de pós-graduação, incluindo os de mestrado, próprios ou em associação ou parceria com outras instituições de ensino superior, bem como a criação e funcionamento das unidades de investigação;

c) Relativas à coordenação da actividade da UED - Unidade de Ensino à Distância - excluindo as relações com a Tutela e com a Direcção-Geral do Ensino Superior e incluindo as competências para assinatura de contratos, protocolos, diplomas, certidões e certificados, bem como correspondência e demais expediente, com faculdade de subdelegação no Director, quanto à assinatura de protocolos, certidões e certificados, correspondência e demais expediente;

d) Relativas a todos os assuntos no âmbito do FOR.CET - Centro de Formação para Cursos de Especialização Tecnológica, excluindo as relações com a Tutela e com a Direcção-Geral do Ensino Superior e incluindo as competências para assinatura de contratos, protocolos, diplomas, certidões e certificados e, bem como correspondência e demais expediente, com faculdade de subdelegação no Director, quanto à assinatura de protocolos, certidões e certificados, correspondência e demais expediente;

e) Relativas ao acompanhamento dos planos e programas de actividade das unidades orgânicas e à preparação dos planos globais e dos programas do Instituto;

f) Relativas ao acompanhamento da elaboração dos relatórios de execução de cada uma das unidades orgânicas;

g) Relativas à organização e desenvolvimento de programas de recuperação dos alunos que tendo concluído o ensino secundário não hajam podido ingressar no ensino superior por não terem obtido a nota mínima exigida nas provas de ingresso;

h) Relativas ao desenvolvimento de programas de formação de activos;

i) Para despachar os assuntos relativos à inserção dos jovens diplomados na vida activa;

j) Relativas ao desenvolvimento e execução de programas no âmbito da sociedade de informação;

k) Relativas ao desenvolvimento de programas visando a transferência de conhecimentos IPL - empresas - IPL;

l) Relativas à cooperação com as Escolas Secundárias e as Escolas profissionais no domínio das formações de nível iii e iv;

m) Relativas ao projecto "Incubadora de Empresas" desenvolvido em parceria com a NERLEI e a Câmara Municipal de Leiria;

n) Relativas à identificação e desenvolvimento de projectos de investigação e de prestação de serviços;

o) Relativas à reorganização de serviços do Instituto Politécnico de Leiria e suas unidades orgânicas.

4 - Delego no Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Educação de Leiria, Professor José Manuel Silva, a competência para coordenar as actividades dos Serviços Académicos do IPL e tratar os assuntos respeitantes a esta área que careçam de resolução, em segunda instância, após apreciação prévia pelos competentes órgãos directivos das Escolas, designadamente e em concreto as seguintes competências relativas a estes Serviços:

a) Despachar os requerimentos referentes aos regimes de reingresso, mudança de curso, transferência e concursos especiais de acesso ao ensino superior, nos termos da legislação e do Regulamento 134/2007, de 26 de Junho (1);

b) Despachar pedidos de inscrição fora de prazo, nos moldes previstos na lei e no Regulamento 134/2007, de 26 de Junho;

c) Decidir sobre todos os pedidos de que, em caso idêntico e por meu despacho anterior, haja resolução.

4.1 - São excluídas da delegação referida no número anterior as competências para a prática de actos envolvendo as relações com a tutela e com a Direcção-Geral do Ensino Superior.

5 - Delego no Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria, Professor Carlos Fernando Couceiro de Sousa Neves, a competência para coordenar as actividades dos Serviços Informáticos do IPL e a conservação e manutenção das infra-estruturas físicas e equipamentos, excluindo a concepção e execução de novos projectos e delego ainda as questões relacionadas com a higiene e segurança no trabalho, com exclusão das relações com a tutela e com a Direcção-Geral do Ensino Superior.

6 - Delego no Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Saúde de Leiria, Professor Elísio Augusto Gomes Pinto, a competência para coordenar as actividades relativas aos Serviços de Documentação do IPL, excluindo as relações com a tutela e com a Direcção-Geral do Ensino Superior.

7 - Autorizo o Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Professor João Paulo dos Santos Marques, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º do CPA, a subdelegar as competências constantes da alínea j) do n.º 2 na Directora da Escola Superior de Artes e Design das Caldas da Rainha (ESAD.CR), Professora Cidália dos Anjos Martinho Macedo.

8 - Autorizo o Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Professor João Paulo dos Santos Marques, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º do CPA, a subdelegar as competências relativas aos Recursos Humanos, constantes das alíneas a), b), c), e e) do n.º 2 no Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Tecnologia do Mar de Peniche, Professor Júlio Alberto Silva Coelho.

9 - As delegações e subdelegações constantes dos números anteriores são efectuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo nos actos praticados ao abrigo deste despacho fazer-se menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 38.º do CPA.

10 - As delegações e subdelegações constantes dos números anteriores não prejudicam as competências dos órgãos do IPL no que respeita à autorização legal de despesas e pagamentos.

11 - Delego ainda nos Presidentes dos Conselhos Directivos das Escolas integradas no Instituto e na Directora da ESAD.CR, com faculdade de subdelegarem nos Vice-Presidentes dos respectivos Conselhos Directivos e na Subdirectora as competências para:

a) Representar o Instituto Politécnico, após o respectivo despacho de homologação, na celebração de convénios, acordos ou protocolos em que a Escola respectiva figure como a entidade responsável pelo cumprimento das obrigações ou como titular dos direitos neles estabelecidos;

b) Apresentar, em representação do Instituto, propostas contratuais a terceiros, no âmbito de prestações de serviços a serem realizadas pela respectiva Escola;

c) Autorizar a cedência dos espaços afectos à Escola a entidades terceiras para a realização de eventos ou outras actividades temporárias;

d) Autorizar, dentro dos condicionalismos fixados no artigo 87.º do Regulamento 134/2007, de 26 de Junho, o pagamento de propinas em número de prestações superior ao fixado nos termos do artigo 85.º do referido Regulamento, assim como a isenção do pagamento das penalizações resultantes da constituição em mora no pagamento;

e) A competência para autorização do uso de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional, ao pessoal docente e não docente das respectivas Escolas, até ao montante anual de (euro) 10.000, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental.

12 - Subdelego, dentro dos condicionalismos legais, nos órgãos máximos das Escolas integradas no Instituto, incluindo da Escola Superior de Artes e Design (ESAD.CR) ao abrigo da alínea b) do n.º 4 do Despacho 9783/2006 (2.ª Série), de 4 de Maio de 2006, na redacção dada pelo Despacho 23 632/2006, de 20 de Novembro, publicado na 2.ª Série do Diário da República, n.º 223, as competências que por este Despacho me foram delegadas por SS. Ex.ª o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, pela alínea f) do n.º 1, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental.

13 - A delegação prevista na alínea e) do n.º 11 e a subdelegação prevista no número anterior não abrange as competências relativas para autorização de actos respeitantes aos próprios, que reservo.

14 - A delegação e subdelegação de competências constantes dos números 11 e 12 são efectuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo nos actos praticados ao abrigo deste despacho fazer-se menção do uso da competência delegada ou subdelegada, nos termos do artigo 38.º do CPA.

15 - Consideram-se ratificados todos os actos, que no âmbito dos poderes agora delegados ou subdelegados, tenham sido entretanto praticados pelos vice-presidentes e pelos presidentes dos órgãos de gestão das Escolas desde a data de entrada em vigor dos novos Estatutos do IPL, isto é, a 22 de Julho de 2008 e até à publicação do presente despacho no Diário da República.

(1) Na redacção dada pelo despacho 23771/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 19 de Setembro de 2008.

19 de Novembro de 2008. - O Presidente, Luciano Rodrigues de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1725041.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-28 - Declaração de Rectificação 18-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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