Delegação e Subdelegação de Competências
Considerando:
a) O Despacho 1472/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de Janeiro de 2008;
b) A homologação dos novos dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria (IPL), através do Despacho Normativo 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de Julho de 2008, rectificado pela declaração de Rectificação 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de Agosto de 2008;
c) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 62, de 28 de Março de 2008;
determina-se que, até à entrada em funcionamento do novo sistema de órgãos, seja mantido o modelo de funcionamento no IPL adoptado através do Despacho 1472/2008, nos seguintes termos:
I. O modelo de funcionamento assentará na estrutura legal e orgânica existente, pelo que terá como base o presidente, coadjuvado pelos vice-presidentes, compreendendo a delegação de competências nos vice-presidentes e nos presidentes dos conselhos directivos das Escolas, bem como a subdelegação de competências dos vice-presidentes nos presidentes dos conselhos directivos das Escolas.
II. A lei habilitante para proceder à delegação de competências (exigida nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo - CPA) nos vice-presidentes e nos presidentes dos órgãos de gestão das Escolas consta do n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de Setembro, e do n.º 8 do artigo 44.º dos novos Estatutos do IPL.
III. No que respeita à possibilidade de subdelegação de competências dos vice-presidentes nos presidentes dos órgãos de gestão das Escolas, a mesma assentará em autorização expressa do delegante (presidente do IPL), de acordo com o n.º 1 do artigo 36.º do CPA.
Pelo que, tendo em conta a importância de aplicar os mecanismos da delegação e subdelegação de competências nas seguintes áreas estruturantes de actividade do IPL: Recursos Humanos, Serviços Académicos, Serviços Informáticos, Serviços Técnicos, Mobilidade Nacional e Cooperação Internacional, e Serviços de Documentação e,
Ao abrigo do disposto pelo número 8 do artigo 44.º dos novos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, pelo n.º 4 do artigo 92.º RJIES, pelos artigos 4.º, 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho conjugado com artigo 8.º da Lei 8/90, de 20 de Fevereiro conjugado com o n.º 2 do artigo 23.º e com o n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, pelo artigo 23.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, pelo artigo 109.º do CCP, e das normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do CPA:
1 - Designo para me substituir nas ausências ou impedimentos o Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Professor João Paulo dos Santos Marques.
2 - Delego no Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Professor João Paulo dos Santos Marques, as competências:
a) Relativas à contratação do pessoal docente das Escolas em regime estatutário, incluindo as competências previstas no Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, com exclusão das matérias relativas a dispensas de serviço e ou equiparação a bolseiro;
b) Para autorizar o recrutamento e provimento do pessoal não docente, em qualquer dos regimes legalmente previstos;
c) Para assinar os contratos-programa para formação avançada;
d) Para assinar os contratos relativos à realização de obras e com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de (euro) 99 759, observados os procedimentos legais;
e) Relativas à promoção de acções de formação e aperfeiçoamento, ou de reciclagem, de pessoal docente e não docente, bem como para assinatura dos contratos de formação promovida pelo IPL e dos certificados emitidos pelo IPL, no âmbito da formação ministrada;
f) Para coordenar e conduzir o processo relativo às provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, bem como o Curso Preparatório de Acesso ao Ensino Superior para Maiores de 23 anos;
g) Relativas à recolha, tratamento e difusão da documentação e informação com interesse para o Instituto e suas unidades orgânicas;
h) Relativas ao acompanhamento administrativo, científico e pedagógico das unidades orgânicas em regime de instalação;
i) Relativas à avaliação dos cursos das Escolas Superiores do IPL.
j) Relativas aos processos de mobilidade de estudantes, docentes e não docentes, em programas nacionais ou internacionais.
2 - Subdelego, dentro dos condicionalismos legais, no Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Professor João Paulo dos Santos Marques, ao abrigo da alínea a) do n.º 4 do Despacho 9783/2006 (2.ª Série), de 4 de Maio de 2006, na redacção dada pelo Despacho 23 632/2006, de 20 de Novembro, publicado na 2.ª Série do Diário da República, n.º 223, as competências que por este Despacho me foram delegadas por SS. Ex.ª o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior pelas alíneas a), b), c), d), j), l), m) e o) do n.º 1.
3 - Delego no Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Professor Nuno André Oliveira Mangas Pereira, com faculdade de subdelegação, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º do CPA, as competências:
a) Relativas à coordenação da actividade do INDEA - Instituto de Investigação, desenvolvimento e Estudos Avançados, nomeadamente para analisar, decidir e despachar todos os assuntos relacionados com a gestão corrente, que lhe sejam submetidos pelo seu Director e que careçam de decisão superior, excluindo as relações com a Tutela e com a Direcção-Geral do Ensino Superior e incluindo as competências para assinatura de contratos, protocolos, certidões e certificados, bem como correspondência e demais expediente, com faculdade de subdelegação no Director, quanto à assinatura de protocolos, certidões e certificados, correspondência e demais expediente;
b) Para, no âmbito do INDEA, acompanhar os processos de criação e funcionamento de cursos de pós-graduação, incluindo os de mestrado, próprios ou em associação ou parceria com outras instituições de ensino superior, bem como a criação e funcionamento das unidades de investigação;
c) Relativas à coordenação da actividade da UED - Unidade de Ensino à Distância - excluindo as relações com a Tutela e com a Direcção-Geral do Ensino Superior e incluindo as competências para assinatura de contratos, protocolos, diplomas, certidões e certificados, bem como correspondência e demais expediente, com faculdade de subdelegação no Director, quanto à assinatura de protocolos, certidões e certificados, correspondência e demais expediente;
d) Relativas a todos os assuntos no âmbito do FOR.CET - Centro de Formação para Cursos de Especialização Tecnológica, excluindo as relações com a Tutela e com a Direcção-Geral do Ensino Superior e incluindo as competências para assinatura de contratos, protocolos, diplomas, certidões e certificados e, bem como correspondência e demais expediente, com faculdade de subdelegação no Director, quanto à assinatura de protocolos, certidões e certificados, correspondência e demais expediente;
e) Relativas ao acompanhamento dos planos e programas de actividade das unidades orgânicas e à preparação dos planos globais e dos programas do Instituto;
f) Relativas ao acompanhamento da elaboração dos relatórios de execução de cada uma das unidades orgânicas;
g) Relativas à organização e desenvolvimento de programas de recuperação dos alunos que tendo concluído o ensino secundário não hajam podido ingressar no ensino superior por não terem obtido a nota mínima exigida nas provas de ingresso;
h) Relativas ao desenvolvimento de programas de formação de activos;
i) Para despachar os assuntos relativos à inserção dos jovens diplomados na vida activa;
j) Relativas ao desenvolvimento e execução de programas no âmbito da sociedade de informação;
k) Relativas ao desenvolvimento de programas visando a transferência de conhecimentos IPL - empresas - IPL;
l) Relativas à cooperação com as Escolas Secundárias e as Escolas profissionais no domínio das formações de nível iii e iv;
m) Relativas ao projecto "Incubadora de Empresas" desenvolvido em parceria com a NERLEI e a Câmara Municipal de Leiria;
n) Relativas à identificação e desenvolvimento de projectos de investigação e de prestação de serviços;
o) Relativas à reorganização de serviços do Instituto Politécnico de Leiria e suas unidades orgânicas.
4 - Delego no Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Educação de Leiria, Professor José Manuel Silva, a competência para coordenar as actividades dos Serviços Académicos do IPL e tratar os assuntos respeitantes a esta área que careçam de resolução, em segunda instância, após apreciação prévia pelos competentes órgãos directivos das Escolas, designadamente e em concreto as seguintes competências relativas a estes Serviços:
a) Despachar os requerimentos referentes aos regimes de reingresso, mudança de curso, transferência e concursos especiais de acesso ao ensino superior, nos termos da legislação e do Regulamento 134/2007, de 26 de Junho (1);
b) Despachar pedidos de inscrição fora de prazo, nos moldes previstos na lei e no Regulamento 134/2007, de 26 de Junho;
c) Decidir sobre todos os pedidos de que, em caso idêntico e por meu despacho anterior, haja resolução.
4.1 - São excluídas da delegação referida no número anterior as competências para a prática de actos envolvendo as relações com a tutela e com a Direcção-Geral do Ensino Superior.
5 - Delego no Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria, Professor Carlos Fernando Couceiro de Sousa Neves, a competência para coordenar as actividades dos Serviços Informáticos do IPL e a conservação e manutenção das infra-estruturas físicas e equipamentos, excluindo a concepção e execução de novos projectos e delego ainda as questões relacionadas com a higiene e segurança no trabalho, com exclusão das relações com a tutela e com a Direcção-Geral do Ensino Superior.
6 - Delego no Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Saúde de Leiria, Professor Elísio Augusto Gomes Pinto, a competência para coordenar as actividades relativas aos Serviços de Documentação do IPL, excluindo as relações com a tutela e com a Direcção-Geral do Ensino Superior.
7 - Autorizo o Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Professor João Paulo dos Santos Marques, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º do CPA, a subdelegar as competências constantes da alínea j) do n.º 2 na Directora da Escola Superior de Artes e Design das Caldas da Rainha (ESAD.CR), Professora Cidália dos Anjos Martinho Macedo.
8 - Autorizo o Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Professor João Paulo dos Santos Marques, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º do CPA, a subdelegar as competências relativas aos Recursos Humanos, constantes das alíneas a), b), c), e e) do n.º 2 no Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Tecnologia do Mar de Peniche, Professor Júlio Alberto Silva Coelho.
9 - As delegações e subdelegações constantes dos números anteriores são efectuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo nos actos praticados ao abrigo deste despacho fazer-se menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 38.º do CPA.
10 - As delegações e subdelegações constantes dos números anteriores não prejudicam as competências dos órgãos do IPL no que respeita à autorização legal de despesas e pagamentos.
11 - Delego ainda nos Presidentes dos Conselhos Directivos das Escolas integradas no Instituto e na Directora da ESAD.CR, com faculdade de subdelegarem nos Vice-Presidentes dos respectivos Conselhos Directivos e na Subdirectora as competências para:
a) Representar o Instituto Politécnico, após o respectivo despacho de homologação, na celebração de convénios, acordos ou protocolos em que a Escola respectiva figure como a entidade responsável pelo cumprimento das obrigações ou como titular dos direitos neles estabelecidos;
b) Apresentar, em representação do Instituto, propostas contratuais a terceiros, no âmbito de prestações de serviços a serem realizadas pela respectiva Escola;
c) Autorizar a cedência dos espaços afectos à Escola a entidades terceiras para a realização de eventos ou outras actividades temporárias;
d) Autorizar, dentro dos condicionalismos fixados no artigo 87.º do Regulamento 134/2007, de 26 de Junho, o pagamento de propinas em número de prestações superior ao fixado nos termos do artigo 85.º do referido Regulamento, assim como a isenção do pagamento das penalizações resultantes da constituição em mora no pagamento;
e) A competência para autorização do uso de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional, ao pessoal docente e não docente das respectivas Escolas, até ao montante anual de (euro) 10.000, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental.
12 - Subdelego, dentro dos condicionalismos legais, nos órgãos máximos das Escolas integradas no Instituto, incluindo da Escola Superior de Artes e Design (ESAD.CR) ao abrigo da alínea b) do n.º 4 do Despacho 9783/2006 (2.ª Série), de 4 de Maio de 2006, na redacção dada pelo Despacho 23 632/2006, de 20 de Novembro, publicado na 2.ª Série do Diário da República, n.º 223, as competências que por este Despacho me foram delegadas por SS. Ex.ª o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, pela alínea f) do n.º 1, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental.
13 - A delegação prevista na alínea e) do n.º 11 e a subdelegação prevista no número anterior não abrange as competências relativas para autorização de actos respeitantes aos próprios, que reservo.
14 - A delegação e subdelegação de competências constantes dos números 11 e 12 são efectuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo nos actos praticados ao abrigo deste despacho fazer-se menção do uso da competência delegada ou subdelegada, nos termos do artigo 38.º do CPA.
15 - Consideram-se ratificados todos os actos, que no âmbito dos poderes agora delegados ou subdelegados, tenham sido entretanto praticados pelos vice-presidentes e pelos presidentes dos órgãos de gestão das Escolas desde a data de entrada em vigor dos novos Estatutos do IPL, isto é, a 22 de Julho de 2008 e até à publicação do presente despacho no Diário da República.
(1) Na redacção dada pelo despacho 23771/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 19 de Setembro de 2008.
19 de Novembro de 2008. - O Presidente, Luciano Rodrigues de Almeida.