Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 629/87, de 20 de Julho

Partilhar:

Sumário

Alarga a área de recrutamento para provimento do lugar de director de Serviços de Projectos do quadro de pessoal do Instituto Português do Livro e da Leitura (IPLL).

Texto do documento

Portaria 629/87
de 20 de Julho
Considerando a especificidade e a especialização das funções, no âmbito cultural, legalmente cometidas ao Instituto Português do Livro e da Leitura (IPLL), designadamente através do disposto no Decreto-Lei 71/87, de 11 de Fevereiro;

Considerando que o desempenho do cargo de director de Serviços de Projectos do quadro de pessoal do IPLL, constante do Decreto-Lei 71/87, de 11 de Fevereiro, exige particulares aptidões e grau de elevada tecnicidade no âmbito da acção cultural;

Considerando a necessidade de implementar os serviços do recém-criado IPLL, habilitando-o a desenvolver os projectos inseridos no conjunto das suas atribuições e competências, dotando-o, com esse objectivo, do pessoal qualificado e disponível, apto e com formação específica e adequada ao exercício das tarefas legalmente previstas, com especial incidência na dinamização da leitura nos meios rurais e na cooperação com os países de expressão portuguesa;

Considerando que, atentas as características exigidas para o cabal desempenho daquele cargo, não se encontram reunidas as condições que permitam prover aquele cargo nos estritos termos das disposições constantes do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Atento ainda o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Cultura, aprovar o seguinte:

1.º A área de recrutamento para provimento do lugar de director de Serviços de Projectos do quadro de pessoal do IPLL anexo ao Decreto-Lei 71/87, de 11 de Fevereiro, é alargada a técnicos superiores licenciados em Direito, com vínculo à função pública e experiência não inferior a cinco anos, com experiência comprovada nas áreas de animação cultural, de direito comunitário, agrícola e de cooperação com os países de expressão portuguesa.

2.º O despacho de nomeação nos termos do número anterior será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Secretarias de Estado do Orçamento e da Cultura.
Assinada em 9 de Julho de 1987.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - A Secretária de Estado da Cultura, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/172499.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-11 - Decreto-Lei 71/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Cria o Instituto Português do Livro e da Leitura (IPLL), extingue o Instituto Português do Livro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda