Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 612/2004, de 3 de Junho

Partilhar:

Sumário

Aprova o quadro de pessoal não dirigente da Direcção Regional de Educação do Algarve, a dotação do pessoal docente para desempenho de funções ao abrigo do Estatuto da Carreira do Educador de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, e regula a intercomunicabilidade de carreiras previstas no referido estatuto.

Texto do documento

Portaria 612/2004
de 3 de Junho
O Decreto-Lei 208/2002, de 17 de Outubro, aprovou a orgânica do Ministério da Educação, tendo o Decreto Regulamentar 9/2004, de 28 de Abril, aprovado a estrutura orgânica da Direcção Regional de Educação do Algarve.

A presente portaria aprova o quadro de pessoal não dirigente da Direcção Regional de Educação do Algarve, incluindo, nos termos do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 208/2002, de 17 de Outubro, a dotação de pessoal docente para desempenho de funções ao abrigo do n.º 1 do artigo 67.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril.

A presente portaria regula ainda a intercomunicabilidade de carreiras prevista no artigo 58.º do citado Estatuto, nos termos do n.º 5 do artigo 27.º do Decreto-Lei 208/2002, de 17 de Outubro.

Assim:
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 24.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, dos artigos 25.º e 27.º do Decreto-Lei 208/2002, de 17 de Outubro, do artigo 58.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, bem como do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto Regulamentar 9/2004, de 28 de Abril:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação, o seguinte:

1.º É aprovado o quadro de pessoal não dirigente da Direcção Regional de Educação do Algarve do Ministério da Educação, adiante designado "quadro de pessoal», constante do anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

2.º O número de lugares das carreiras técnica superior e especialista de informática previsto no quadro de pessoal inclui a dotação a que se refere o n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 208/2002, de 17 de Outubro.

3.º É prevista no quadro de pessoal a carreira de jurista, para a qual podem transitar técnicos superiores licenciados em Direito, que o declarem por escrito, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 208/2002, de 17 de Outubro.

4.º A intercomunicabilidade de carreiras prevista no artigo 58.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, aplica-se aos lugares do quadro de pessoal e concretiza-se por concurso, para as áreas funcionais constantes do referido quadro, a identificar em cada caso, observando-se as seguintes regras:

a) Para a carreira técnica superior, os docentes habilitados com licenciatura ou com habilitação legalmente equiparada;

b) Para a carreira técnica, os docentes habilitados com bacharelato ou com habilitação legalmente equiparada.

5.º O concurso a que se refere o n.º 4.º efectua-se para a categoria menos elevada que integre o escalão a que corresponda remuneração base igual ou, na falta de coincidência, remuneração superior mais aproximada da que o docente detém.

6.º Para efeitos do disposto no n.º 4.º, o dirigente máximo do serviço deve fixar, no aviso de abertura do concurso, o número de lugares a preencher por pessoal docente.

7.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Julho de 2004.
Em 20 de Maio de 2004.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Educação, José David Gomes Justino.


ANEXO
Quadro de pessoal não dirigente da Direcção Regional de Educação do Algarve
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/172489.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-04 - Declaração de Rectificação 71/2004 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 612/2004, de 3 de Junho,dos Ministérios das Finanças e da Educação, que aprova o quadro de pessoal não dirigente da Direcção Regional de Educação do Algarve.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda