Deliberação 3135/2008, de 28 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 232/2008, Série II de 2008-11-28.
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Data:
2008-11-28
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Renovação de comissões de serviço de pessoal dirigente
Deliberação 3135/2008
Por deliberação do Conselho Directivo do Instituto Nacional de Medicina Legal, I.P., em sessão de 17/06/2008:
Licenciado Carlos Alberto dos Santos Ferreira Dias - autorizada a renovação da comissão de serviço no cargo de director do Departamento de Administração Geral, a partir de 5 de Setembro de 2008, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 23.º e 24.º, n.º 1 do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.
Licenciado José Manuel Gameiro Pereira - autorizada a renovação da comissão de serviço no cargo de chefe da divisão de Recursos Humanos, a partir de 5 de Setembro de 2008, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 23.º e 24.º, n.º 1 do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.
22 de Outubro de 2008. - O Presidente do Conselho Directivo, Duarte Nuno Vieira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1724854.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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