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Despacho 30830/2008, de 27 de Novembro

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Sumário

Alteração da composição do júri do procedimento concursal para o cargo de coordenador de unidade de gestão de sistemas

Texto do documento

Despacho 30830/2008

Tendo em vista o preenchimento do cargo de coordenador de unidade, cargo de direcção intermédia de 2.º grau e havendo necessidade de proceder à alteração da composição dos membros do júri, designados no despacho 2/2008/PRES, de 29 de Janeiro.

Determino no uso das minhas competências próprias descritas no anexo i, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do mesmo diploma, a composição do Júri a seguir discriminada para o procedimento concursal para coordenador de Unidade de Gestão de Sistemas:

Presidente do júri - Dr. Carlos Figueiredo, vice-presidente do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P.

Vogais:

Prof. Doutor Rui Pedro Julião, vice-presidente do Instituto Geográfico Português.

Prof. Doutor Adriano Lopes Gomes Pimpão, professor catedrático da Faculdade de Economia.

29 de Outubro de 2008. - O Presidente, Tito Rosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1724785.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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