Despacho 30830/2008, de 27 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
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Fonte: Diário da República n.º 231/2008, Série II de 2008-11-27.
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Data:
2008-11-27
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Alteração da composição do júri do procedimento concursal para o cargo de coordenador de unidade de gestão de sistemas
Despacho 30830/2008
Tendo em vista o preenchimento do cargo de coordenador de unidade, cargo de direcção intermédia de 2.º grau e havendo necessidade de proceder à alteração da composição dos membros do júri, designados no despacho 2/2008/PRES, de 29 de Janeiro.
Determino no uso das minhas competências próprias descritas no anexo i, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do mesmo diploma, a composição do Júri a seguir discriminada para o procedimento concursal para coordenador de Unidade de Gestão de Sistemas:
Presidente do júri - Dr. Carlos Figueiredo, vice-presidente do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P.
Vogais:
Prof. Doutor Rui Pedro Julião, vice-presidente do Instituto Geográfico Português.
Prof. Doutor Adriano Lopes Gomes Pimpão, professor catedrático da Faculdade de Economia.
29 de Outubro de 2008. - O Presidente, Tito Rosa.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1724785.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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