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Aviso 28458/2008, de 27 de Novembro

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Sumário

Abertura de concursos de acesso geral e de acesso limitado

Texto do documento

Aviso 28458/2008

Concursos internos de acesso

1. Para os devidos efeitos se torna público que, autorizados por meu despacho de 18 de Novembro de 2008, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da presente publicação no Diário da República, os seguintes concursos internos de acesso para lugares de operário principal de carreiras do pessoal operário do mapa de pessoal deste Município:

- Acesso geral: um lugar de serralheiro, um lugar de marteleiro e dois lugares de calceteiro;

- Acesso limitado: um lugar de mecânico e um lugar de trolha.

2. O concurso é válido para as vagas indicadas, esgotando-se com o seu preenchimento.

3. Poderão concorrer os operários das respectivas profissões, com pelo menos seis anos na categoria, classificados de Bom.

4. A legislação aplicável mais relevante é constituída pelos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 412-A/98, de 30 de Dezembro e 247/87, de 17 de Junho.

5. O local de trabalho será na área do município de Tabuaço.

6. As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Tabuaço, Rua do Dr. António José d' Almeida, 5120-413 Tabuaço, podendo ser entregue pessoalmente na secção de pessoal deste município, dentro das horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, do qual devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação, endereço e contacto telefónico;

b) Habilitações literárias e situação profissional;

c) Concurso a que se candidata, com a indicação da referência ao presente aviso, identificando o número e data do Diário da República onde foi publicado, bem como a carreira operária para que concorre.

6.1 - Os candidatos deverão declarar no seu requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente aos requisitos especiais exigíveis para admissão ao concurso.

6.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Bilhete de identidade e número de contribuinte;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração, passada e autenticada pela entidade a que se encontra vinculado, donde conste a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a classificação dos últimos três anos.

6.3 - Os funcionários pertencentes ao Município de Tabuaço, estão dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 6.2.

7. Os métodos de selecção a utilizar na avaliação são os seguintes:

a) Prova prática de conhecimentos específicos

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - A prova prática sobre conhecimentos, graduada de 0 a 20 valores, constará da realização de uma tarefa afecta à profissão/carreira a que pertence a categoria a concurso, em data e local a indicar.

7.2 - A entrevista profissional de selecção, graduada de 0 a 20 valores, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo apreciados e ponderados os seguintes factores:

Capacidade expressão e fluência verbal;

Sentido de actualização e valorização profissional;

Sentido crítico e capacidade de relacionamento.

8. Os critérios de apreciação e ponderação, bem como a fórmula da classificação final constarão em acta do júri do concurso e serão facultados aos concorrentes sempre que solicitados.

9. As listas de candidatos e de classificação serão publicitadas nos prazos e nos termos definidos nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10. O júri de selecção terá a seguinte composição:

Presidente - Elisa da Conceição Araújo Gomes Maia, vereadora a tempo inteiro;

Vogais efectivos - Alcino Henrique Cardoso Loureiro e Fausto Ulisses Pereira Sentieiro Magalhães, chefes de divisão.

Vogais suplentes - Carlos André Teles Paulo de Carvalho, vice-presidente da Câmara Municipal de Tabuaço e Ernesto Andrade Fonseca, chefe de divisão.

O Presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

18 de Novembro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Carlos Pinto dos Santos.

300999877

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1724745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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