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Aviso 28424/2008, de 27 de Novembro

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Sumário

Transferência da assistente administrativa principal Arcelina Maria da Fonseca Batista

Texto do documento

Aviso 28424/2008

Para os devidos efeitos se torna público que por meu despacho proferido em 27 de Outubro de 2008, autorizei a transferência de Arcelina Maria da Fonseca Batista, assistente administrativa principal do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Ourém, ao abrigo do artigo 25.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, para idêntico lugar do quadro de pessoal desta Câmara Municipal e com efeitos a partir de 2 de Dezembro de 2008.

Deu-se cumprimento ao procedimento previsto no artigo 41.º da Lei 53/2006, Código de oferta - P20085228, publicado em 2008-09-15, tendo sido encerrado por inexistência de candidaturas. (Isento de visto do Tribunal de Contas).

13 de Novembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Jaime Manuel Gonçalves Ramos.

300979529

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1724706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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