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Despacho 30824/2008, de 27 de Novembro

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Sumário

Determina manter a comissão de serviço do actual chefe de divisão de Administração Geral, Rui Manuel Pista Nunes d'Oliveira, dado que se encontram reunidos os pressupostos da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro

Texto do documento

Despacho 30824/2008

Considerando que:

É minha competência decidir todos os assuntos referentes à gestão de pessoal conforme refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção;

A reestruturação do quadro de pessoal, organigrama e regulamento, foram aprovados por deliberação da Assembleia Municipal tomada na sua quarta sessão ordinária de 26 de Setembro de 2008;

Nos ternos da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na situação de reorganização e extinção da unidade orgânica a comissão de serviço dos titulares de cargos dirigentes cessa, salvo se for expressamente mantida a comissão de serviço no cargo dirigente do mesmo nível que lhe suceda;

A Divisão de Administração Geral no âmbito da reestruturação agora aprovada, foi reorganizada;

Dado que se encontram reunidos os pressupostos contidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, determino manter a comissão de serviço do actual Chefe de Divisão de Administração Geral, Dr. Rui Manuel Pista Nunes d'Oliveira, no uso da minha competência prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção.

4 de Novembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Joviano Martins Vitorino.

300942381

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1724704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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