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Portaria 599/2004, de 3 de Junho

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Sumário

Aprova as unidades orgânicas nucleares do Gabinete de Avaliação Educacional.

Texto do documento

Portaria 599/2004
de 3 de Junho
O Decreto-Lei 208/2002, de 17 de Outubro, aprovou a orgânica do Ministério da Educação, tendo o Decreto Regulamentar 18/2004, de 28 de Abril, aprovado a estrutura orgânica do Gabinete de Avaliação Educacional.

A presente portaria aprova as unidades orgânicas nucleares do Gabinete de Avaliação Educacional do Ministério da Educação, de acordo com o n.º 4 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, e do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 18/2004, de 28 de Abril.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação, o seguinte:

1.º O Gabinete de Avaliação Educacional (GAVE) estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

a) Direcção de Serviços de Exames (DSE);
b) Direcção de Serviços de Avaliação Educativa (DSAE).
2.º A DSE desempenha, em especial, as competências referidas nas alíneas a), b), f) e g) do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 208/2002, de 17 de Outubro.

3.º A DSAE desempenha, em especial, as competências referidas nas alíneas c), d), f) e g) do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 208/2002, de 17 de Outubro.

4.º A competência referida na alínea e) do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 208/2002, de 17 de Outubro, é desempenhada por equipas multidisciplinares.

5.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Julho de 2004.
Em 20 de Maio de 2004.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Educação, José David Gomes Justino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/172465.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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