Portaria 599/2004
   
   de 3 de Junho
   
   O Decreto-Lei 208/2002, de 17 de Outubro, aprovou a orgânica do Ministério  da Educação, tendo o Decreto Regulamentar 18/2004, de 28 de Abril,  aprovado a estrutura orgânica do Gabinete de Avaliação Educacional.
  
A presente portaria aprova as unidades orgânicas nucleares do Gabinete de Avaliação Educacional do Ministério da Educação, de acordo com o n.º 4 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, e do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 18/2004, de 28 de Abril.
   Assim:
   
   Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação, o  seguinte:
  
1.º O Gabinete de Avaliação Educacional (GAVE) estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
   a) Direcção de Serviços de Exames (DSE);
   
   b) Direcção de Serviços de Avaliação Educativa (DSAE).
   
   2.º A DSE desempenha, em especial, as competências referidas nas alíneas a),  b), f) e g) do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 208/2002, de 17 de  Outubro.
  
3.º A DSAE desempenha, em especial, as competências referidas nas alíneas c), d), f) e g) do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 208/2002, de 17 de Outubro.
4.º A competência referida na alínea e) do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 208/2002, de 17 de Outubro, é desempenhada por equipas multidisciplinares.
   5.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Julho de 2004.
   
   Em 20 de Maio de 2004.
   
   A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O  Ministro da Educação, José David Gomes Justino.
  
 
   
   
   
      
      
      