Portaria 597/2004
de 3 de Junho
O Decreto-Lei 208/2002, de 17 de Outubro, aprovou a orgânica do Ministério da Educação, tendo o Decreto Regulamentar 17/2004, de 28 de Abril, aprovado a estrutura orgânica da Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular.
A presente portaria aprova as unidades orgânicas nucleares e a dotação máxima das unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular do Ministério da Educação, de acordo com os n.os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, e com o artigo 4.º do Decreto Regulamentar 17/2004, de 28 de Abril.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação, o seguinte:
1.º A Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular (DGIDC) estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
a) Direcção de Serviços da Educação Escolar (DSEE);
b) Direcção de Serviços da Educação Especial e do Apoio Sócio-Educativo (DSEEASE);
c) Direcção de Serviços do Desporto Escolar e das Actividades de Promoção da Saúde (DSDEAPS);
d) Direcção de Serviços de Recursos Multimédia e de Sistemas de Informação (DSRMSI).
2.º A DSEE participa, no âmbito da educação escolar, incluindo quanto ao sistema de avaliação das aprendizagens, em especial, no desempenho das competências referidas nas alíneas c) e m) a r) do n.º 3 e nos n.os 4 e 5 do artigo 14.º do Decreto-Lei 208/2002, de 17 de Outubro, bem como assegura o desempenho das competências específicas referidas nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 14.º do citado diploma.
3.º A DSEEASE participa, no âmbito da educação especial, incluindo quanto ao sistema de avaliação das aprendizagens e dos apoios e complementos educativos, no respeito pelo regime jurídico da educação especial e do apoio sócio-educativo, em especial, no desempenho das competências referidas nas alíneas c) e m) a r) do n.º 3, no n.º 4 e nas alíneas a), b), d), e) e g) do n.º 5 do artigo 14.º do Decreto-Lei 208/2002, de 17 de Outubro, bem como assegura o desempenho das competências específicas referidas nas alíneas e), g) e l) do n.º 3 do artigo 14.º do citado diploma.
4.º Junto da DSEEASE funciona o Centro de Recursos da Educação Especial, ao qual compete assegurar, em especial, o desempenho das competências referidas nas alíneas a) a c) do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 17/2004, de 28 de Abril.
5.º A DSDEAPS participa, no âmbito do desporto escolar e das actividades de promoção da saúde, em especial, no desempenho das competências referidas nas alíneas c), m), p) e r) do n.º 3 e no n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 208/2002, de 17 de Outubro, bem como assegura o desempenho das competências específicas referidas nas alíneas h) e i) do n.º 3 do artigo 14.º do citado diploma.
6.º No âmbito da promoção e educação para a saúde em meio escolar, compete à DSDEAPS o desempenho das competências referidas no n.º 5 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 17/2004, de 28 de Abril.
7.º A DSRMSI assegura, em especial, o desempenho das competências referidas na alínea s) do n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 208/2002, de 17 de Outubro, bem como promove e assegura a adopção dos melhores processos de funcionamento e respectivos sistemas e tecnologias de informação, salvaguardada a coordenação pelo Gabinete de Informação e Avaliação do Sistema Educativo, para o desempenho eficiente e eficaz da missão e competências da DGIDC.
8.º A dotação máxima das unidades orgânicas flexíveis a criar na DGIDC é fixada em seis.
9.º As alterações que venham a revelar-se necessárias na dotação máxima referida no número anterior são feitas por portaria do Ministro da Educação, nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro.
10.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Julho de 2004.
Em 20 de Maio de 2004.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Educação, José David Gomes Justino.