A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 625/87, de 20 de Julho

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Sumário

Cria no quadro da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação um lugar de técnico superior principal, letra D, da carreira de engenheiro.

Texto do documento

Portaria 625/87
de 20 de Julho
Considerando a necessidade de se criar no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação um lugar na carreira técnica superior, que será provido pelo funcionário que deixou de exercer o cargo de director de serviços de Administração:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e do artigo 13.º do Decreto-Lei 180/80, de 3 de Junho, criar no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, constante do Decreto Regulamentar 46/86, de 26 de Setembro, um lugar de técnico superior principal, letra D, da carreira de engenheiro.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 17 de Junho de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/172448.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1980-06-03 - Decreto-Lei 180/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Permite o primeiro provimento nos quadros dos serviços e organismos que se não tenham ainda estruturado depois de 30 de Junho de 1974 e soluciona dúvidas de interpretação dos Decretos-Leis n.os 191-C/79 e 191-F/79.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-03-06 - Portaria 257/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende na parte relativa às áreas funcionais de biblioteca, arquivo e documentação, aprovado pela Portaria n.º 625/87, de 25 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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