Portaria 625/87
de 20 de Julho
Considerando a necessidade de se criar no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação um lugar na carreira técnica superior, que será provido pelo funcionário que deixou de exercer o cargo de director de serviços de Administração:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e do artigo 13.º do Decreto-Lei 180/80, de 3 de Junho, criar no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, constante do Decreto Regulamentar 46/86, de 26 de Setembro, um lugar de técnico superior principal, letra D, da carreira de engenheiro.
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 17 de Junho de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.