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Despacho 30690/2008, de 27 de Novembro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, da licenciada Renata Filomena Gonçalves Pereira, chefe de Divisão de Recursos Humanos, para exercer funções de directora de serviços de Gestão de Recursos da Secretaria-Geral

Texto do documento

Despacho 30690/2008

Considerando que a Directora de Serviços de Gestão de Recursos desta Secretaria-Geral, licenciada Sandra Paula Nunes Cavaca Saraiva de Almeida iniciou, em 12 de Agosto de 2008, o gozo de licença de maternidade, e atenta a necessidade de assegurar o regular funcionamento do serviço, nomeio, em regime de substituição, a licenciada Renata Filomena Gonçalves Pereira, Chefe de Divisão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

A presente nomeação produz efeitos a 12 de Agosto de 2008.

10 de Outubro de 2008. - O Secretário-Geral, João Nabais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1724458.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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