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Aviso 28370/2008, de 27 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia 3

Texto do documento

Aviso 28370/2008

Nos termos do artigo 62.º da lei geral tributária, delego nos adjunto das 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª Secções as seguintes competências:

1 - Chefia das secções

1.ª Secção, Tributação do Património - , António Paulo Neves Teixeira CFA 1, em regime de substituição;

2.ª Secção, de Tributação do Rendimento e Despesa - Vítor da Silva Pereira Canastro, CFA.1, em regime de substituição;

3.ª Secção da Justiça Tributária - José Manuel Teixeira Sá CFA 1,em regime de substituição;

4.ª Secção da Tesouraria - Fernanda do Carmo Alves Monteiro de Oliveira, Tesoureira de Finanças Nível II, em regime de substituição;

2 - Atribuição de competência - aos chefes das secções, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo Chefe do Serviço de Finanças ou seu superiores hierárquicos, bem como da competência que lhe atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, e que é assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento das Secções e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:

2.1 - De carácter geral, comum a todos os adjuntos:

a) Controlar a assiduidade, pontualidade, faltas e licenças dos funcionários das respectivas secções, com excepção da justificação de faltas e de concessão de férias;

b) Assinar, distribuir e despachar documentos que tenham natureza de mero expediente;

c) Assinar a correspondência expedida, com excepção da que for dirigida a entidades hierarquicamente superiores, bem como a autoridades judiciais;

d) Assinar os mandatos de notificação pessoal e as notificações a efectuar por via postal;

e) Informar e dar parecer sobre os pedidos de férias, faltas e licenças dos funcionários da sua secção;

f) Despachar e distribuir os pedidos de certidões, de acordo com os critérios que forem estabelecidos;

g) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos e objectivos fixados, quer legalmente quer pelas instâncias superiores;

h) Providenciar para que sejam prestados com prontidão todas as respostas e informações solicitadas pelas diversas entidades;

i) Tomar as providências necessárias para que os utentes sejam atendidos com a máxima prontidão e qualidade;

j) Coordenar e controlar a organização e conservação do arquivo dos documentos, processos e demais assuntos relacionados com a respectiva secção;

k) Assegurar que o equipamento informático seja gerido de forma eficaz, quer ao nível da informação; quer ao nível da segurança;

l) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições ou exposições para apreciação e decisão superiores e recursos hierárquicos;

m) Verificar o andamento e controle de todos os serviços a cargo da secção respectiva, incluindo os não delegados, tendo em vista a sua atempada execução;

n) Exercer a adequada acção formativa e manter a ordem e disciplina da secção a seu cargo;

o) Controlar a execução e produção da sua secção de forma que sejam alcançados os objectivos previstos no P.A.;

p) Adoptar as providências adequadas à substituição de funcionários nos seus impedimentos e, bem assim, providenciar os reforços que se mostrarem necessários por aumentos anormais de serviço ou campanha;

q) Verificar e controlar os procedimentos de liquidação das coimas e o direito à sua redução nos termos do artigo 29.º do RGIT, tendo presente o preceituado nos artigos 30.º e 31.º do mesmo diploma;

r) Levantar autos de notícia, atento ao disposto na alínea l) do artigo 59.º do RGIT.

s) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante aos bens de equipamento, mobiliário e outro material distribuído à secção, prevenindo a sua racional utilização;

t) Coordenar e controlar a organização e funcionalidade do arquivo geral da secção;

u) Promover a requisição e distribuição de edições, legislação e instruções e a organização da funcionalidade permanente na secção;

2.2 - De carácter específico:

2.2.1 - Ao CFA 1 António Paulo Neves Teixeira, TAT nível 2 (em regime de substituição), que chefia a Secção de Tributação do Património - 1.ª Secção, competirá:

a) Conferir e assinar os termos de liquidação do Imposto Municipal de sisa e do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis e praticar todos os actos com os mesmos relacionados, incluindo a sua coordenação e controlo, com excepção da autorização para rectificação dos termos de sisa;

b) Praticar todos os actos respeitantes aos processos de liquidação do Imposto sobre as Sucessões e Doações, sua conferência e assinatura das respectivas liquidações, e do imposto de selo sobre as transmissões gratuitas de bens ou com eles relacionados, com excepção dos referentes à apreciação de garantias para assegurar o pagamento do imposto;

c) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante à Contribuição Autárquica e ao imposto municipal sobre imóveis ou com eles relacionados, incluindo os procedimentos informáticos, a apreciação e decisão das reclamações administrativas apresentadas nos termos dos respectivos códigos sobre matrizes prediais ou quaisquer outras e pedidos de discriminação de áreas de prédios urbanos e rústicos, promovendo todos os procedimentos e praticando todos os actos necessários para o efeito;

d) Praticar todos os actos respeitantes a avaliações nos termos do artigo 76.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, Código do Imposto Municipal da Sisa e Código do Imposto sobre as Sucessões e Doações;

e) Praticar todos os actos relacionados com os pedidos de isenção e de não sujeição de contribuição autárquica e do Imposto Municipal sobre Imóveis, incluindo os respectivos despachos, promovendo a sua recolha para o sistema informático, bem como a sua cessação quando deixarem de verificar-se os pressupostos para o seu reconhecimento;

f) Despachar pedidos de cadernetas prediais e certidões de teor dos artigos prediais;

g) Promover a instauração e controlo de processos administrativos de liquidação de impostos, quando a competência pertence ao serviço local de finanças, com base nas declarações dos contribuintes ou oficiosamente, na falta ou vício destas, e praticar todos os actos a eles respeitantes;

h) Promover a autuação dos processos de avaliação nos termos da Lei do Inquilinato e do artigo 36.º do RAU e praticar todos os actos a eles respeitantes;

i) Promover o cumprimento das solicitações respeitantes ao património, designadamente identificações, avaliações e registos na Conservatória do Registo Predial, coordenação e controlo de todo o serviço necessário para o efeito, com excepção das funções que, por força de credencial, sejam da exclusiva competência do chefe do Serviço de Finanças;

j) Praticar todos os actos respeitantes aos bens prescritos, abandonados e declarados judicialmente perdidos a favor do Estado, nomeadamente a coordenação e controlo de todo o serviço de depósito de valores abandonados e a elaboração das respectivas relações e mapas;

k) Elaborar as folhas de salários e documentação relacionada com transportes de louvados;

l) Fiscalizar e controlar os elementos recebidos de outras entidades, nomeadamente dos Munícipes, Notários e outros Serviços de Finanças;

m) Controlar a cobrança de emolumentos, despacho e distribuição de certidões pela secção;

n) Mandar registar e autuar os processos de contra-ordenação, dirigir a instrução e praticar todos os actos com eles relacionados, incluindo a execução das decisões neles proferidas, ordenando todas as diligências necessárias à sua tramitação normal até à fixação da coima e sanções acessórias, incluindo a dispensa ou atenuação especial da mesma.

o) Classificar o correio da secção e proceder ao seu arquivo.

p) Despachar os pedidos de cadernetas e certidões de teor de prédios urbanos na secção requeridas;

2.2.2 - Ao C.F.A.1 Vítor da Silva Pereira Canastro, TAT, nível 2 (em regime de substituição), que chefia a secção de Tributação do Rendimento e Despesa - 2.ª Secção, competirá:

a) Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com o IRS e IRC, promovendo todos os procedimentos e praticando todos os actos necessários à execução do serviço relacionados com estes impostos, bem como a sua fiscalização com base nos elementos disponíveis e existentes no serviço;

b) Orientar e controlar a recepção das declarações, bem como a sua visualização, registo prévio, loteamento e remessa atempada aos diversos centros de recolha nos termos superiormente definidos;

c) Assegurar a recolha informática das declarações de IRS nos casos superiormente autorizados;

d) Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), promover os procedimentos e praticar todos os actos necessários para a sua execução e fiscalização, incluindo a recolha informática da informação nas opções superiormente autorizadas, emissão do modelo n.º 344, bem como o seu adequado tratamento, e promover, quando for caso disso, a elaboração de BAO com vista à correcção de errados enquadramentos cadastrais;

e) Controlar e promover atempadamente a fiscalização dos sujeitos passivos do regime especial dos pequenos retalhistas através do registo informático das guias de pagamento e declarações entregues;

f) Controlar e promover as liquidações a efectuar por este Serviço de Finanças resultantes de acções de fiscalização, bem como a s remetidas pelo SIVA, fazendo extrair as correspondentes certidões de dívidas;

g) Fiscalização e controlo interno, incluindo elementos do cruzamento de várias declarações, designadamente em sede de IR e IVA;

h) Assegurar as notificações das liquidações efectuadas e assinar os necessários mandados ou notificações a enviar por via postal;

i) Instaurar e controlar os processos administrativos de liquidação de impostos da secção quando a competência pertencer ao serviço local de Finanças, com base nas declarações dos contribuintes ou oficiosamente, na falta ou vicio destas, e praticar todos os actos a eles respeitantes;

j) Coordenar e controlar o serviço de cadastro único, incluindo o arquivo através da respectiva aplicação informática, e remessa dos respectivos documentos aos serviços competentes;

k) Coordenar e controlar o serviço respeitante ao imposto de selo concretamente livros de escrita de sujeitos passivos não sujeitos a registo, com excepção do Imposto de Selo sobre as Transmissões Gratuitas de Bens;

l) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante aos pedidos de isenção/não sujeição apresentados pelas Pessoas Colectivas de utilidade Publica, IPSS, e equiparadas;

m) Controlar a verificação do efectivo pagamento de emolumentos, bem como despachar e distribuir as certidões pela Secção;

n) Classificar todo o correio da secção e proceder ao seu arquivo.

o) Promover a elaboração de todo o serviço respeitante a pessoal, designadamente a elaboração da nota mensal de faltas e licenças dos funcionários e o mapa da A.D.S.E, bem como de todos os mapas respeitantes ao plano de actividades e o respectivo envio aos serviços competentes da Direcção-Geral;

p) Promover as notificações e restantes procedimentos respeitantes às receitas do Estado, cuja liquidação não é da competência da Direcção-Geral dos Impostos, incluindo as reposições não abatidas em pagamentos;

2.2.3 - Ao C.F.A 1 - , José Manuel Teixeira Sá, TAT nível 2, que chefia a Secção de Justiça Tributária - 3.ª Secção, que me substituirá nas ausências ou impedimentos, competirá:

a) Ordenar a instauração de todos os processos judiciais tributários e ordenar neles todas as diligências necessárias à sua tramitação normal até:

1) Ao envio à DF ou ao Tribunal Tributário, nos processos judiciais tributários;

2) À penhora nos processos de execução fiscal, com exclusão de qualquer incidente que, a surgir, será decidido pelo Chefe do Serviço de Finanças, não se incluindo também nesta delegação a decisão sobre pedido de suspensão de processos ou de pagamento em prestações, apreciação de garantias, prescrição e declaração em falhas, levantamento de penhora e cancelamento de registos e remoção do fiel depositário;

b) Assinar despachos de registo e autuações de outros processos;

c) Assinar mandados, passados em seu nome, emitidos em cumprimento de despacho anterior;

d) Passar e assinar requisições de serviço à fiscalização, emitidas em execução de despacho anterior;

e) Controlar e fiscalizar o andamento dos processos e a sua conferência com os respectivos registos e mapas;

f) Executar as instruções e a conclusão de processos de execução fiscal, tendo em vista a permanente extinção do maior número de processos e a maior arrecadação de receita;

g) Programar o serviço externo sem cabimento na área da Inspecção Tributária, controlando os resultados;

h) Controlar a cobrança de emolumentos, despachar e distribuir as certidões pela secção;

i) Promover a requisição de impressos e outros materiais consumíveis, conforme as necessidades do serviço de Finanças, e controlar as respectivas existências;

j) Promover a elaboração das notas de despesa respeitantes a aquisições de material de secretaria, de limpeza e telefone;

k) Controlar as reclamações e os recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos após as notificações efectuadas, face à alteração/fixação do rendimento colectável/imposto, e promover a sua remessa célere à Direcção de Finanças, nos termos superiormente estabelecidos;

l) Assinar despachos de registo e autuação de processos de reclamação graciosa e promover a instrução dos mesmos, praticando os actos a eles respeitantes com vista à sua decisão;

m) Instaurar e controlar os processos de reclamação graciosa de IVA, IRS, IRC, IMT e Imposto de selo, quando a competência pertencer ao Serviço de local de Finanças, com base nos requerimentos/declarações dos contribuintes e praticar todos os actos a eles relacionados, com excepção do despacho;

n) Mandar autuar e instruir os processos a seguir indicados, praticando todos os actos necessários e específicos, à excepção da inquirição de testemunhas, com vista à sua remessa para decisão à entidade competente:

1 - Impugnação judicial;

2 - Oposição à execução;

3 - Embargos de Terceiro;

4 - Recursos Judiciais;

5 - Recursos hierárquicos

o) Mandar autuar os autos de apreensão de mercadorias em circulação de conformidade com o Decreto-Lei 147/2003, de 11 de Julho;

p) Classificar todo o correio da secção e proceder ao seu arquivo.

q) Mandar registar e autuar os processos de contra-ordenarão, dirigir a instrução e praticar todos os actos com eles relacionados, incluindo a execução das decisões neles proferidas, ordenando todas as diligências necessárias à sua tramitação normal até à fixação da coima e sanções acessórias, incluindo a dispensa ou atenuação especial da mesma.

2.2.4 - À tesoureira de finanças do nível ii, Fernanda do Carmo Alves Monteiro Oliveira (em regime de substituição) que chefia a Secção de Tesouraria - 4.ª Secção, competirá:

Despachar os pedidos de isenção e de concessão de dísticos especiais de Imposto Municipal sobre Veículos, Camionagem e de Circulação, tendo em consideração que aquisição dos mesmos se faz na referida secção, bem como controlar os respectivos pagamentos e isenções concedidas;

a) Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com os pedidos de N.I.F.

b) Classificar todo o correio respeitante à secção bem como proceder ao seu arquivo;

c) Promover a recepção dos contratos de arrendamento liquidando o competente imposto de selo no mesmo devido.

2.2.4.1 - Nas suas ausências e impedimentos será substituída pela TAT nível 2, Maria Helena Pinto Oliveira Ramos Costa.

2.3 - Tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, o delegante conserva, nomeadamente os seguintes poderes:

2.3.1 - Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução dos assuntos que entender convenientes, sem que isso implique derrogação, ainda que parcial, da presente delegação;

2.3.2 - Direcção e controlo sobre os actos do delegado;

2.3.3 - Em todos os actos praticados no exercício transferido da competência, o delegado fará menção expressa dessa competência, utilizando a expressão «por delegação do chefe do Serviço de Finanças, o adjunto» ou outro equivalente;

2.3.4 - As competências de carácter específico atribuídas a determinado adjunto são extensivas, no caso de ausência ou impedimento, a outro adjunto;

3 - Este despacho produz efeitos a partir da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelos funcionários a partir das seguintes datas: António Paulo Neves Teixeira desde 1 de Maio de 2008; Vítor da Silva Pereira Canastro desde 28 de Março de 2008; José Manuel Teixeira Sá desde 14 de Dezembro de 2007; Fernanda do Carmo Alves Monteiro de Oliveira desde 1 de Agosto de 2007.

11 de Novembro de 2008. - O Chefe do Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia 3, Alberto Monteiro Ribeiro da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1724400.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-20 - Decreto Regulamentar 42/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-11 - Decreto-Lei 147/2003 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime de bens em circulação objecto de transacções entre sujeitos passivos de IVA, nomeadamente quanto à obrigatoriedade e requisitos dos documentos de transporte que os acompanham.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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