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Portaria 601/87, de 14 de Julho

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o cargo de administrador da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo.

Texto do documento

Portaria 601/87
de 14 de Julho
Considerando que a estrutura orgânica da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo (CCRA), definida no artigo 48.º do Decreto-Lei 130/86, de 7 de Junho, dispõe de um administrador, a quem compete coadjuvar o presidente na coordenação e gestão da área administrativa e financeira;

Considerando que tais responsabilidades exigem um conhecimento e experiência comprovados nos diversos domínios das funções a desempenhar;

Considerando que é ainda conveniente que essa experiência tenha envolvido também o desempenho de funções dirigentes na área administrativa e financeira da CCRA:

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Ministro do Plano e da Administração do Território, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para o cargo de administrador da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo a licenciados com vínculo à função pública e letra não inferior a E, incluindo chefes de repartição licenciados.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território.
Assinada em 25 de Junho de 1987.
O Ministro do Plano e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/172408.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-07 - Decreto-Lei 130/86 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Plano e da Administração do Território.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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