Portaria 601/87
de 14 de Julho
Considerando que a estrutura orgânica da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo (CCRA), definida no artigo 48.º do Decreto-Lei 130/86, de 7 de Junho, dispõe de um administrador, a quem compete coadjuvar o presidente na coordenação e gestão da área administrativa e financeira;
Considerando que tais responsabilidades exigem um conhecimento e experiência comprovados nos diversos domínios das funções a desempenhar;
Considerando que é ainda conveniente que essa experiência tenha envolvido também o desempenho de funções dirigentes na área administrativa e financeira da CCRA:
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Ministro do Plano e da Administração do Território, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para o cargo de administrador da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo a licenciados com vínculo à função pública e letra não inferior a E, incluindo chefes de repartição licenciados.
2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território.
Assinada em 25 de Junho de 1987.
O Ministro do Plano e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.