Aviso (extracto) 28214/2008, de 25 de Novembro
Nomeação, em regime de substituição, no cargo de chefe da Divisão Administrativa e Financeira, da licenciada Paula Cristina da Silva Silvestre
Aviso (extracto) n.º 28214/2008
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 28 de Outubro de 2008 e no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na actual redacção, e nos termos dos artigos 20 e 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, nomeei, em regime de substituição, no cargo de Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, a licenciada Paula Cristina da Silva Silvestre.
A presente nomeação produz efeitos a partir do dia 1 de Novembro de 2008. (Isento de Visto do Tribunal de Contas)
29 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Teixeira Bento.
300916648
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1724043.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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2006-06-07 -
Decreto-Lei
104/2006 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .
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