Concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares da categoria de técnico superior de 1.ª classe - Educação e intervenção comunitária
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do vice-presidente da Câmara Municipal de Albufeira, de 26 de Setembro de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares da categoria de técnico superior de 1.ª classe - educação e intervenção comunitária, do mapa de pessoal do município de Albufeira, a que corresponde o vencimento mensal ilíquido de (euro) 1534,61, correspondente ao índice 460 do sistema retributivo da Função Pública, conforme anexo ii, ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e Portaria 30-A/2008, de 10 de Janeiro.
2 - Tendo sido consultada a GERAP - no âmbito da Gestão de Mobilidade Especial, nos termos da Portaria 1499-A/2007, de 21 de Novembro, para o concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares da categoria de técnico superior de 1.ª classe - educação e intervenção comunitária, foi efectuado o procedimento de selecção, cujo prazo de apresentação de candidaturas decorreu entre 21 de Outubro e 4 de Novembro de 2008, através da oferta P20086323, tendo o mesmo, ficado deserto por inexistência de candidaturas.
3 - O concurso é válido apenas para as vagas atrás referidas.
4 - O conteúdo funcional do lugar a prover será essencialmente funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos cientifico - técnicos, executadas com autonomia e responsabilidade, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura na área de educação e intervenção comunitária, executadas com autonomia e responsabilidade tendo em vista informar a decisão superior.
5 - O local de trabalho será a área do município de Albufeira.
6 - São condições de admissão ao concurso:
a) Possuir os requisitos definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo as habilitações académicas exigidas a posse de licenciatura em educação e intervenção comunitária.
b) Possuir os requisitos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
c) Ser funcionário das entidades abrangidas pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, devidamente assinado, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, para Rua do Município, 8200-863 Albufeira, registado com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado e onde deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data do nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte e residência);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do serviço em que se encontra integrado, categoria de que é titular, natureza do vínculo, lugar a que concorre e Diário da República em que se encontre publicado o presente aviso;
d) Tempo de serviço na actual categoria e respectiva classificação de serviço/avaliação de desempenho.
8 - O requerimento de candidatura, de modelo facultativo, poderá ser obtido na Div. de Recursos Humanos/Secção de Administração do Pessoal, ou através do site www.cm-albufeira.pt.
9 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Declaração do serviço de origem, autenticada, em que se especifiquem as situações referidas nas alíneas c) e d) do n.º 7 do presente aviso;
b) Certificado de habilitações literárias;
c) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, anexando fotocópias dos documentos comprovativos dos elementos dele constantes, para efeitos de avaliação curricular;
d) Documentos comprovativos dos demais requisitos mencionados na alínea a) do n.º 6 do presente aviso, salvo se os candidatos declararem, nos mesmos, e em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
10 - Os candidatos que sejam funcionários do Município de Albufeira, ficam dispensados da apresentação dos documentos a que se refere a alínea d) do n.º 9 do presente aviso, que constem dos respectivos processos individuais.
11 - O suprimento da avaliação de desempenho para efeitos de apresentação de candidatura a concurso de promoção deverá ser requerido ao júri do concurso, no momento de apresentação da candidatura.
12 - A selecção dos candidatos será feita mediante avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, classificadas na escala de 0 a 20 valores, tendo em consideração a apreciação e ponderação, que consta em acta do júri, de 17 de Outubro de 2008, de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (2HL + 3FP + 3EP + 2AD/CS)/10
em que:
AC = Avaliação curricular;
HL = Habilitações literárias;
FP = formação profissional;
EP = experiência profissional;
AD/CS = Avaliação de desempenho/classificação de serviço.
13 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética, aplicada às classificações obtidas na avaliação curricular e na entrevista profissional de selecção.
14 - As listas dos candidatos e da classificação final, serão afixadas no edifício dos Paços do Município.
15 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Chefe da Divisão de Educação, Dr.ª Maria Manuela Cristóvão Martins de Lima.
Vogais efectivos:
Técnica superior de 1.ª classe - Educação e Intervenção Comunitária, Dr.ª Cátia Martins Alves Estrelo, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
Técnica superior de 1.ª classe - Ciências da Educação, Dr.ª Sílvia Maria Guerreiro Silva Lourenço.
Vogais suplentes:
Técnica superior de 1.ª classe - educação e intervenção comunitária, R.ª Ana Rita Arvela Hilário Leitão Rodrigues.
Técnica superior principal, Dr.ª Helena Cláudia Bonito Espírito Santo Teodósio.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
10 de Novembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Desidério Jorge da Silva.
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