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Despacho 30420/2008, de 25 de Novembro

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Sumário

Nomeações, em regime de substituição, para o cargo de direcção intermédia de 2.º grau

Texto do documento

Despacho 30420/2008

Pelo despacho 28344/2008, publicado no Diário da República n.º 215, 2.ª série de 5 de Novembro, foram criadas as unidades orgânicas flexíveis da Direcção Regional da Economia do Alentejo.

Torna-se necessário, de forma a garantir o normal funcionamento dos serviços e a consolidação do novo modelo organizacional, proceder à nomeação dos respectivos dirigentes.

Assim determino:

1 - São nomeados, em regime de substituição, para o cargo de direcção intermédia de 2.º grau, nos termos do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, os seguintes funcionários:

a) A licenciada Maria da Conceição Mira Mirador Fernandes, para a Divisão de Administração Industria;

b) A licenciada Maria João Raposo da Silva Figueira, para a Divisão dos Recursos Geológicos;

c) O licenciado António José Calado de Brito Martins, para a Divisão de Qualificação.

2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Dezembro de 2008.

14 de Novembro de 2008. - O Director Regional, António Mendes Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1723795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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