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Aviso 28129/2008, de 24 de Novembro

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Sumário

Reclassificação profissional do funcionário José Manuel Lacerda para o lugar de operário altamente qualificado (operador de estações elevatórias, tratamento ou depuradoras)

Texto do documento

Aviso 28129/2008

Para os devidos efeitos torna-se público, que por despacho do Presidente da Câmara de 10-11-2008, foi reclassificado profissionalmente ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro e n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, o funcionário: - José Manuel Lacerda de tractorista (escalão 8 - índice 233) para operário altamente qualificado - operador de estações elevatórias, tratamento ou depuradoras (escalão 5 - índice 244), a nomeação produz efeitos desde 10 de Novembro de 2008, verificados os pressupostos estabelecidos na alínea a) do n.º 2 do artigo 128.º do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Lei 6/96, de 31 de Janeiro (não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

14 de Novembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Emílio António Pessoa Mesquita.

300987597

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1723733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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