Para os devidos efeitos torna-se público, que por despacho do Presidente da Câmara de 10-11-2008, foi reclassificado profissionalmente ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro e n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, o funcionário: - José Manuel Lacerda de tractorista (escalão 8 - índice 233) para operário altamente qualificado - operador de estações elevatórias, tratamento ou depuradoras (escalão 5 - índice 244), a nomeação produz efeitos desde 10 de Novembro de 2008, verificados os pressupostos estabelecidos na alínea a) do n.º 2 do artigo 128.º do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Lei 6/96, de 31 de Janeiro (não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).
14 de Novembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Emílio António Pessoa Mesquita.
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