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Despacho (extracto) 30362/2008, de 24 de Novembro

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Sumário

Celebrado contrato individual de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com Telma Maria Gonçalves Queirós para o exercício de funções de equiparada a assistente do 2.º triénio

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 30362/2008

Por despacho 19 de Setembro de 2008, do Presidente do Instituto Politécnico de Bragança, nos termos do artigo 119.º da Lei 62/2007 de 10 de Setembro, celebrado Contrato Individual de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo, com Telma Maria Gonçalves Queirós, para o exercício de funções de Equiparada a Assistente do 2.º Triénio, da Escola Superior de Educação de Bragança, em regime de exclusividade, com efeitos a partir do dia 18 de Novembro de 2008, dado ter iniciado funções nessa data por urgente conveniência de serviço e término a 28 de Fevereiro de 2010, a que corresponde a remuneração mensal ilíquida de acordo com o Decreto Lei 408/89 de Novembro, acrescida dos subsídios de refeição, Natal e Férias.

17 de Novembro de 2008. - O Presidente, João Alberto Sobrinho Teixeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1723620.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-11-18 - Decreto-Lei 408/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o estatuto remuneratório do pessoal docente universitário, do pessoal docente do ensino superior politécnico e do pessoal de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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