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Contrato (extracto) 793/2008, de 24 de Novembro

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Sumário

Celebrado contrato individual de trabalho por tempo indeterminado com o Lic.º Eduardo Manuel Simões Alves, como técnico superior de 2.ª classe

Texto do documento

Contrato (extracto) n.º 793/2008

Ao abrigo do disposto no Regulamento Interno da Universidade da Beira Interior aplicável aos contratos individuais de trabalho, aprovado pela deliberação da Secção de Planeamento Global e Desenvolvimento do Senado, pela deliberação 839/2007, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 22 de Maio de 2007, com a rectificação 1684/2007, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 27 de Setembro, foi celebrado, na sequência de procedimento concursal, Contrato por Tempo Indeterminado entre a Universidade da Beira Interior e Eduardo Manuel Simões Alves, para o exercício de funções correspondentes à categoria de técnico superior de 2.ª classe, da Carreira Técnica Superior, na área de Ciências da Comunicação, constante do Mapa II, do quadro de pessoal não docente, aprovado pela deliberação 1983-0/2007, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de Outubro, com efeitos a partir do dia 6 de Novembro de 2008, ficando posicionada no escalão 1, índice 400.

(Não carece de "Visto" ou "Anotação" do Tribunal de Contas ao abrigo do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26/8).

17 de Novembro de 2008. - A Chefe de Divisão do Expediente e Pessoal, Alda Bebiano Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1723549.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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