Nos termos do Memorando de Entendimento celebrado com o Departamento de Educação da Comunidade de Massachusetts, que tem como objectivo a melhoria da qualidade e alargamento do ensino da língua e cultura portuguesas naquele Estado, compete ao Ministério da Educação de Portugal nomear um consultor que, em colaboração com o Curriculum Assessment and Instructional Technology Center daquele Departamento, acompanhe o desenvolvimento dos programas de cooperação enunciados no citado Memorando.
As funções do consultor em apreço incluem, nomeadamente, actividades no domínio da construção curricular para as línguas estrangeiras, aferição da sua aplicação e avaliação, bem como a colaboração com organizações profissionais para o ensino de línguas estrangeiras, a colaboração em programas na área da formação e da avaliação do desempenho dos professores e a coordenação do programa português para professores visitantes.
Assim, nos termos do disposto nos artigos 4.º e 5.º, n.º 1, alínea a), ambos do Decreto-Lei 165/2006, de 11 de Agosto, e no ponto iii do Memorando de Entendimento entre o Ministério da Educação de Portugal e o Departamento de Educação do Estado de Massachusetts, determino o seguinte:
1 - É nomeado, em regime de requisição, para exercer as funções de consultor no âmbito do Memorando de Entendimento entre o Ministério da Educação de Portugal e o Departamento de Educação do Estado de Massachusetts, o licenciado João Carlos Nunes Caixinha, professor do quadro de nomeação definitiva da Escola Básica 2.º/ 3.º Ciclos D. Fernando II, Sintra.
2 - O vencimento a pagar ao nomeado é o correspondente ao de adjunto de coordenação do ensino português no estrangeiro nos Estados Unidos da América, a que acresce o respectivo abono, nos termos definidos no despacho 25 364/2006, de 23 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 13 de Dezembro de 2006.
3 - O vencimento é pago 14 meses por ano e o abono 12 meses.
4 - É aplicável ao nomeado o disposto nos n.os 2 e 3 do referido despacho 25 364/2006, de 23 de Novembro.
5 - O disposto no presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Novembro de 2008.
24 de Outubro de 2008. - O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, Jorge Miguel de Melo Viana Pedreira.