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Aviso (extracto) 27981/2008, de 21 de Novembro

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Sumário

Prorrogação da nomeação em regime de substituição do técnico superior de 1.ª classe de urbanismo Ricardo Jorge Namorado Ramalho no cargo de chefe de divisão Municipal de Planeamento e Ordenamento do Território

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 27981/2008

Torna-se público de que a Presidente da Câmara, por despacho de 08.10.22, autorizou a prorrogação da nomeação em regime de substituição, nos termos do n.º 3 do artigo 27.º da Lei 51/2005, de 30.08 que veio dar nova redacção à Lei 2/2004, de 15.01, adaptada à Administração Local pelo Dec.-Lei 93/2004, de 20.04, republicado pela Lei 104/06, de 07/06, do Técnico Superior de 1.ª classe de Urbanismo, Ricardo Jorge Namorado Ramalho, no cargo de Chefe de Divisão Municipal de Planeamento e Ordenamento do Território do Departamento Municipal de Planeamento, Gestão e Qualificação Urbana.

7 de Novembro de 2008. - Por subdelegação de competências do Vereador dos Recursos Humanos, a Directora do Departamento de Administração Geral, Maria Paula Cordeiro Ascensão.

300955974

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1723254.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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