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Aviso 27967/2008, de 21 de Novembro

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Sumário

Concursos internos de acesso geral

Texto do documento

Aviso 27967/2008

Nos termos do disposto no artigo 28.º do Dec-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local com as adaptações previstas no Dec-Lei 238/99, de 25 de Junho, e na sequência dos meus despachos de 03-11-2008 (ao abrigo de competências delegadas por despacho de 08-01-07), e no uso das competências que me são atribuídas pela alínea a), do n.º 2 do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 16 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, os concursos internos de acesso geral a seguir mencionados.

Concurso I - Um lugar de Técnico Superior de 1.ª classe, pertencente ao grupo de pessoal Técnico Superior, da carreira de Gestão;

Concurso II - Um lugar de Técnico Profissional Principal, pertencente ao grupo de pessoal Técnico Profissional da carreira de gestão do ambiente.

1 - Prazo de validade - Os concursos visa exclusivamente o provimento das vagas referidas, caducando com o respectivo preenchimento.

2 - Local de trabalho - área do Município de Santana.

3 - Legislação aplicável - a estes concursos aplicam-se as disposições do Dec-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à Administração Local pelo Dec-Lei 238/99, de 25 de Junho, Dec-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à Administração Local pelo Dec-Lei 412-A, de 30 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho; Dec-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro; Dec-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Dec - Lei 407/91, de 17 de Outubro, aplicado à Administração Local pelo Dec-Lei 409/91 de 17 de, com a redacção introduzida pelo Dec-Lei 218/98, de 17 de Julho.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Dec-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Dec-Lei 238/99, de 25 de Junho.

4.2 - Requisitos especiais:

Concurso I - Reunirem as condições previstas na alínea c) do artigo 4.º do Dec-Lei 404-A/98, de18 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Dec-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro;

Concurso II - Reunirem as condições previstas na alínea c), n.º 1 do artigo 6.º do Dec-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Dec-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro;

5 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento a solicitar a admissão ao concurso, dirigido ao Presidente da Câmara, podendo ser entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Santana, ou remetidas pelo correio, registadas e com aviso de recepção, expedidas até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, para Câmara Municipal de Santana, sítio do Serrado 9230 -116 Santana.

5.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento), número, local e data de emissão do B.I.), número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone;

b) Referencia ao concurso e ao aviso de abertura;

c) Habilitações literárias e profissional;

d) Indicação da categoria detida, natureza do vinculo e antiguidade na actual categoria e na função publica.

5.2 - Os requerimentos devem ser obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado pelo candidato;

b) Fotocópia do bilhete de identidade e do número de identificação fiscal;

c) Documento autêntico ou autenticado das habilitações literárias;

d) Declaração emitida pelo serviço de origem, onde deve constar a categoria que possui escalão e índice remuneratório, bem como a natureza do vínculo e tempo de serviço na categoria e carreira e classificações de serviço registadas nos últimos 3 anos.

5.3 - Será dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais previstos nas alíneas a), b), c), d), e) e f) do artigo 29.º do Dec-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que o candidato declare no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos aí previstos.

5.4 - Os funcionários ou agentes pertencentes a este Município, são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.

5.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

6 - O método de selecção - a selecção dos candidatos admitidos aos concursos será feito por avaliação curricular, sendo a sua graduação final expressa de 0 a 20 valores, considerando-se reprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores. A avaliação curricular tem por objectivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, sendo considerados, de acordo com a exigência da função:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional;

d) Classificação de serviço.

7 - Os critérios de avaliação ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas da reunião do júri do respectivo concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitadas e para efeitos de consulta, nos termos definidos pelo disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Dec-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - A lista de candidatos admitidos bem como a lista de classificação final dos concursos serão afixadas no edifício dos Paços do Concelho, sendo as respectivas publicações efectuadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Dec-Lei 204/98 de 11 de Julho.

9- Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10- Composição do Júri:

Concurso I

Presidente - José António de Freitas, Vereador da Câmara Municipal de Santana.

Vogais efectivos:

Jorge Duarte Ascensão Pontes, Chefe de Divisão Administrativa da Câmara Municipal de Santana que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Arnaldo João Teixeira, Vereador da Câmara Municipal de Santana

Vogais suplentes:

José Roberto da Silva Fernandes, Técnico Superior Principal e Sérgio Luís Ferreira Andrade, Técnico Superior de 1.ª classe da Câmara Municipal de Santana

Concurso II

Presidente - José António de Freitas, Vereador da Câmara Municipal de Santana.

Vogais efectivos:

Arnaldo João Teixeira, Vereador da Câmara Municipal de Santana, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Lília Maria Mendonça da Silva, Chefe de Divisão dos Recursos Humanos da Câmara Municipal de Santana.

Vogais suplentes:

Jorge Duarte Ascensão Pontes, Chefe de Divisão Administrativa da Câmara Municipal de Santana e Sérgio Luís Ferreira Andrade, Técnico Superior de 1.ª classe da Câmara Municipal de Santana.

3 de Novembro de 2008. - O Vereador do Pelouro, José António de Freitas.

300937862

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1723240.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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