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Regulamento 603/2008, de 21 de Novembro

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Sumário

Atribuição de apoios sócio-educativos

Texto do documento

Regulamento 603/2008

Telmo Henrique Correia Daniel Faria, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Óbidos,

Torna público que, no uso das competências que lhe são atribuídas pela Lei 169/99. de 18 de Setembro na sua actual redacção, e depois de cumpridas as formalidades legais do artigo 118.º Código do Procedimento Administrativo (colocado a discussão pública), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, foi aprovado por unanimidade, pelo Executivo Camarário em 15 DE Setembro De 2008 e pela Assembleia Municipal em 30 de Setembro de 2008, o Regulamento de atribuição de apoios sócio educativos aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico do Concelho de Óbidos.

Para conhecimento geral se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais do costume.

7 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, Telmo Henrique Correia Daniel Faria.

Regulamento de atribuição de Apoios sócio-educativos aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico do concelho de Óbidos

Artigo 1.º

Âmbito

O presente regulamento define as regras de atribuição de auxílio económico aos alunos que frequentam o 1.º Ciclo do Ensino Básico Público do Concelho de Óbidos, inseridos em agregados familiares cuja situação económica determina a necessidade de apoio para fazer face aos encargos com refeições, livros, material escolar e visitas de estudo.

Artigo 2.º

Atributo

Será atribuído no início do cada ano lectivo numa prestação única, de acordo com os critérios definidos no artigo 10.º do presente Regulamento.

Artigo 3.º

Dotação Global

As comparticipações financeiras anuais a atribuir pelo Município de Óbidos são financiadas através das verbas inscritas no Plano Plurianual de Investimentos (PPI), tendo como limites os montantes aí estipulados.

Artigo 4.º

Processo De Habilitação

Nos termos definidos no presente regulamento podem apresentar candidatura todos os alunos matriculados no 1.º Ciclo do Ensino Básico Público do Concelho de Óbidos.

Artigo 5.º

Condições De Atribuição

Para os efeitos do disposto no presente Regulamento, o escalão de apoio em que cada agregado familiar se integra é determinado pelo seu posicionamento de rendimento para atribuição da prestação de abono de família.

Têm direito a beneficiar dos apoios em referência, os alunos pertencentes a agregados familiares integrados no primeiro e segundo escalões de rendimentos, determinados para o efeito de atribuição de abono de família nos termos dos artigos 9.º e 14.º do Decreto-Lei 176/2003, de 2 de Agosto (que institui o abono de família para crianças e jovens e define a protecção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de protecção familiar) de acordo com a tabela constante do artigo 10.º deste Regulamento.

Artigo 6.º

Disposições Gerais

Os Educadores que queiram candidatar-se deverão preencher um formulário próprio, disponível nos estabelecimentos de ensino e na página da Internet do Município de Óbidos.

O formulário devidamente preenchido e os documentos necessários à análise da candidatura deverão ser entregues no Gabinete de Educação do Município de Óbidos até ao dia 30 do mês de Junho.

Artigo 7.º

Documentos A Apresentar

Os Educadores devem fazer prova do seu posicionamento nos escalões de atribuição de abono de família mediante entrega de documento emitido pelo serviço competente de Segurança Social ou, quando se trate de trabalhador da Administração Pública, pelo serviço processador.

Artigo 8.º

Montante

O auxílio económico a que se refere o presente regulamento será definido de acordo com a seguinte tabela:

(ver documento original)

Os valores e montantes previstos no presente regulamento têm como princípio a gratuitidade de alimentação, livros, material escolar e visitas de estudo aos alunos com escalão A, pelo que o valor do apoio será anualmente actualizado de acordo com a variação de preços desses indicadores.

Relativamente ao escalão B, o mesmo será actualizado de acordo com a percentagem de actualização aplicada ao escalão A.

O valor referente à comparticipação de visitas de estudo será solicitado pelos interessados ao Gabinete de Educação do Município, com a antecedência mínima de um mês relativamente à data da sua realização, após o que esse serviço solicitará o pagamento ao Município de Óbidos.

Artigo 10.º

Bolsa S. O. S.

Será constituída uma bolsa S. O. S. para fazer face à atribuição de apoios com carácter excepcional, de valor igual a um salário mínimo nacional.

Caberá aos professores a sinalização destes casos excepcionais, em qualquer momento do ano lectivo.

A gestão deste valor far-se-á através do Gabinete de Educação do Município.

Artigo 11.º

Casos Omissos

Todos os casos omissos do presente regulamento serão analisados, decididos e supridos por deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 12.º

Deliberação

Uma vez reunidos todos os elementos o Gabinete de Educação do Município de Óbidos, formula um relatório e apresenta proposta à Câmara Municipal.

Artigo 13.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor, após aprovação pela Câmara Municipal e Assembleia Municipal de Óbidos.

300899371

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1723223.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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