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Deliberação 3080/2008, de 21 de Novembro

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Sumário

Delegação em cada um dos delegados regionais competência para, no âmbito das respectivas regiões, exercerem poderes no âmbito da gestão da Tipologia de Intervenção 6.2, eixos 6, 8 e 9

Texto do documento

Deliberação 3080/2008

O conselho directivo, sem prejuízo do direito de avocação, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 213/2007, de 29 de Maio, que aprovou a orgânica do Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP, abreviadamente designado por IEFP, IP, e do estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delibera delegar em cada um dos delegados regionais a seguir indicados:

Licenciado Avelino de Araújo Leite - Região Norte;

Licenciado Armando Manuel Nunes da Silva - Região Centro;

Licenciada Catarina Isabel Santos Silva Campos - Região de Lisboa e Vale do Tejo;

Licenciada Ana Maria Férias Paixão Duarte - Região do Alentejo;

Licenciado Alberto Eduardo da Silva e Melo - Região do Algarve;

competência para, no âmbito das respectivas regiões, exercerem os seguintes poderes:

No âmbito da gestão da Tipologia de Intervenção 6.2, eixos 6, 8 e 9, analisar e aprovar as candidaturas e os pedidos de financiamento correspondentes, assim como todos os actos de natureza técnica, administrativa e financeira da responsabilidade do organismo intermédio, nos termos do contrato de delegação de competências celebrado entre o POPH - Programa Operacional Potencial Humano e o Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP.

13 de Novembro de 2008. - A Directora de Serviços de Pessoal, Isabel Maria de Araújo Flor Brites Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1723022.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 213/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I.P.), definindo as suas atribuições, orgãos e competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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