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Aviso 27877/2008, de 21 de Novembro

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Sumário

Concurso interno de acesso misto na categoria de assistente administrativo principal do quadro i do pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros

Texto do documento

Aviso 27877/2008

Concurso interno de acesso misto na categoria de assistente administrativo principal do Quadro I do Pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

1 - Nos termos do n.º 1 artigo. 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11-07, faz-se público que, por despacho de 13 de Novembro de 2008 do Secretário-Geral do MNE, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no D.R. do presente aviso, concurso interno de acesso misto, nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98 de 1 de Julho, com vista ao preenchimento de 39 lugares na categoria de assistente administrativo principal do quadro I de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, sendo fixadas as seguintes quotas:

Quota interna - 28 lugares destinados a funcionários pertencentes ao Quadro I do Pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros

Quota externa - 11 lugares destinados a funcionários de outros organismos da Administração Pública.

Foi dado cumprimento ao estabelecido nos artigos 34.º e 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, tendo sido aberto procedimento de selecção para reinicio de funções de pessoal em situação de mobilidade especial, tendo adquirido no sistema SIGAME o código de oferta P20086218.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares anunciados, caducando com o seu preenchimento.

3 - Área funcional: O constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, revestindo um certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, arquivo e expediente.

4 - Local de trabalho, vencimento, condições de trabalho e regalias sociais:- o local de trabalho situa-se no Ministério dos Negócios Estrangeiros, em Lisboa, sendo o vencimento o correspondente ao escalão e índice aplicáveis à respectiva categoria e as regalias sociais genéricamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Requisitos de admissão:

a) Requisitos gerais - Satisfaçam as condições previstas no artigo 29.º do Dec-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Requisitos especiais - os definidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

6 - Nos termos dos artigos 19.º e 22.º do Dec-Lei 204/98, de 11 de Julho, o método de selecção a utilizar é a avaliação curricular.

6.1 - A avaliação curricular, visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos nas áreas funcionais para as quais o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

6.2 - Sistema de classificação - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos quando solicitadas.

6.3 - Os resultados obtidos na aplicação do método de selecção descrito, serão classificados na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

6.4 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, no local de estilo do Ministério dos Negócios Estrangeiros, sito no Palácio das Necessidades, em Lisboa.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos termos da Lei, dirigido ao Director do Departamento Geral de Administração do Ministério dos Negócios Estrangeiros, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, número e data do B.I. e serviço de identificação que o emitiu, residência e código postal)

b) Identificação do concurso a que se candidata;

c) Habilitação académica;

d) Categoria que o candidato possui, serviço a que pertence e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

e) Avaliação do desempenho dos anos relevantes;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

7.2 - Documentos a juntar ao requerimento de candidatura:

a) Curriculo profissional detalhado e actualizado do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de permanência e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas e respectiva duração;

b) Habilitações literárias - juntar documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais - juntar documentos comprovativos da formação profissional;

d) Declaração, actualizada, devidamente autenticada, emitida pelo organismo a que o candidato está vinculado, da qual conste inequivocamente, a natureza do vínculo, categoria detida e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a avaliação do desempenho relativa aos anos relevantes para efeitos de promoção;

e) Declaração, devidamente autenticada emitida pelo serviço onde exerce funções, especificando detalhadanente as efectivas funções, tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que o candidato ocupa;

f) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, de que satisfaz os requisitos gerais constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Os requerimentos de admissão ao concurso e documentação anexa deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, dentro do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, ao Serviço do Expediente do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Largo do Rilvas, 1399-030 Lisboa.

9 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 273/2000, publicado no DR n.º 77, 2.ª série, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação."

10 - O Júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Carla Grijó, Directora de Serviços DRH;

1.º Vogal efectivo: Luisa Pacheco, Assessora Principal;

2.º Vogal efectivo: Elsa Candeias, Técnica Superior de 2.ª classe;

1.º Vogal suplente: Helena Sequeira, Técnica Superior de 2.ª classe.

2.º Vogal Suplente: Paula Félix Martins, Técnica Superior de 2.ª classe;

14 de Novembro de 2008. - O Director, Francisco Guerra Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1723009.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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