Despacho 30103-A/2008, de 20 de Novembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 226/2008, 1º Suplemento, Série II de 2008-11-20.
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Data:
2008-11-20
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Cessação de funções da directora do Gabinete de Planeamento e Políticas, a licenciada Maria Rita de Oliveira Horta
Despacho 30103-A/2008
Nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, dá-se por finda, a seu pedido, e com efeitos a partir do dia 20 de Novembro de 2008, a vigência da comissão de serviço da directora do Gabinete de Planeamento e Políticas, a licenciada Maria Rita de Oliveira Horta. Finda igualmente o exercício do cargo de gestora da autoridade de gestão do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, exercido por inerência, nos termos do n.º 5 da Resolução de Conselho de Ministros n.º 2/2008, de 7 de Janeiro.
14 de Novembro de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1723005.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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