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Aviso 27870/2008, de 20 de Novembro

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Sumário

Autorização de funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ciências da Educação, área de especialização em Educação pela Arte. envio de Planos de Estudo

Texto do documento

Aviso 27870/2008

A Associação de Jardins - Escolas João de Deus, IPSS, com sede na Av. Álvares Cabral, 69 em Lisboa, entidade instituidora da Escola Superior de Educação João de Deus vem nos termos do n.º 1 do artigo 73.º do Decreto-Lei 74/2006, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 60, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho e no seguimento de Despacho de 29-10-2008 do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, tornar público que foi deferido o pedido de autorização de funcionamento do ciclo de estudos conducentes à obtenção do grau de mestre em Educação pela Arte a ministrar na Escola Superior de Educação João de Deus.

Assim, em cumprimento do estabelecido no referido despacho e nos n.º 3 e 4 da disposição legal acima referida, determino que se proceda à publicação do presente aviso e dos anexos referentes à caracterização do ciclo de estudos em causa com referência ao número de créditos - 120 - segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos necessários à obtenção do grau e o respectivo plano de estudos.

12 de Novembro de 2008. - O Presidente da Direcção, António de Deus Ramos Ponces de Carvalho.

Plano de estudos

Estabelecimento de ensino: Escola Superior de Educação João de Deus

Denominação do Curso: Mestrado em Ciências da Educação na especialidade de Educação pela Arte

Grau do diploma: Mestre

Área científica predominante do curso: Ciências da Educação

Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau: 120

Duração normal do curso: 4 semestres

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º Semestre Curricular

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Semestre Curricular

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º Semestre Curricular

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

4.º Semestre Curricular

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1722975.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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