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Aviso (extracto) 27834/2008, de 20 de Novembro

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Sumário

Nomeação de Marco Jorge Vicente Nunes e de Carlos Jorge Pereira Mendes de Barros na categoria de operário principal altamente qualificado

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 27834/2008

Para os devidos efeitos se faz público que, por meu despacho de 31 de Outubro do corrente ano e na sequência da sua aprovação no respectivo concurso interno de acesso limitado para dois lugares de operário principal altamente qualificado, nomeei os dois candidatos ao referido concurso, Marco Jorge Vicente Nunes e Carlos Jorge Pereira Mendes de Barros, os quais obtiveram as classificações finais de 12,79 e 12,63 valores, respectivamente. Este concurso foi aberto por aviso afixado no local de trabalho em 27 de Maio último.

Os interessados deverão aceitar a nomeação no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. [Isento de visto prévio do Tribunal de Contas - alínea b) do n.º 1 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]

5 de Novembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Marco António Peres Teixeira da Silva.

300945921

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1722936.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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