Deliberação (extracto) n.º 3079/2008
Nos termos do n.º 3 do artigo 7º dos estatutos das E.P.E, constantes do Anexo II do Decreto-Lei 233/2005, de 29 de Dezembro e de acordo com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 180/2008, de 26 de Agosto, o conselho de administração dos Hospitais da Universidade de Coimbra, EPE, deliberou delegar competências nos membros executivos:
a) No presidente do conselho de administração, Prof. Doutor Fernando de Jesus Regateiro, no âmbito da gestão estratégica e política global do hospital, incluindo a dinamização funcional adequada à consecução da missão e dos grandes objectivos institucionais, é-lhe atribuída a gestão das seguintes áreas de actividade e serviços:
- Do ensino e da investigação;
- Da qualidade;
- Das relações externas e da cooperação institucional;
- Gabinete da comunicação e relações públicas;
- Gabinete do utente;
- Gabinete jurídico;
- Serviço de formação e aperfeiçoamento profissional.
b) No vogal executivo, Dr. Pedro José Duarte Roldão, no âmbito da gestão estratégica do hospital, é-lhe atribuída a gestão dos seguintes serviços:
- Serviço de aprovisionamento;
- Serviço de gestão de doentes;
- Serviço de informática;
- Serviço de instalações e equipamentos;
- Serviços farmacêuticos;
- Gabinete de planeamento e controlo de gestão.
c) No vogal executivo, Dr. Nuno Miguel Domingues Duarte, no âmbito da gestão estratégica do hospital, é-lhe atribuída a gestão dos seguintes serviços:
- Serviço de gestão de recursos humanos;
- Serviço social;
- Serviços financeiros;
- Serviços hoteleiros.
B. Competências
Tendo presentes as competências previstas nos estatutos constantes do anexo II do Decreto-Lei 233/2005, de 29 de Dezembro, para o presidente do conselho de administração (artigo 8.º), para o director clínico (artigo 9.º) e para a enfermeira-directora (artigo 10.º), o conselho de administração deliberou ainda:
1 - Delegar no presidente e vogais executivos as competências necessárias à prática dos actos de gestão corrente dos pelouros atribuídos, bem como:
a) Delegar no presidente do conselho de administração, Prof. Doutor Fernando de Jesus Regateiro, as competências para:
- Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 500 000 (euro);
- Dar posse ao pessoal que venha a ingressar no quadro dos HUC, EPE;
- Representar os HUC, EPE, na outorga de contratos e assinar em representação do conselho de administração;
- Exercer as competências inerentes aos pelouros dos vogais executivos na ausência ou impedimento destes.
b) Delegar nos vogais executivos Dr. Pedro José Duarte Roldão e Dr. Nuno Miguel Domingues Duarte, os poderes para, no âmbito dos respectivos serviços, praticarem as competências necessárias à realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 300.000 (euro).
2 - As competências do presidente do conselho de administração, nas suas ausências ou impedimentos, serão exercidas pelo vogal executivo Dr. Pedro José Duarte Roldão.
3 - Os membros do conselho de administração podem subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências atribuídas, nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, com excepção das previstas nas alíneas a) a j) do n.º 1 do artigo 7.º do anexo II do Decreto-Lei 233/2005, de 29 de Dezembro.
4 - A presente deliberação produz efeitos desde 30 de Setembro de 2008, data de conhecimento da nomeação do conselho de administração, por despacho conjunto do Ministro das Finanças e Administração Pública e da Ministra da Saúde, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora atribuídos.
23 de Outubro de 2008. - O Conselho de Administração: Fernando de Jesus Regateiro - Pedro José Duarte Roldão - Nuno Miguel Domingues Duarte - Francisco José Pedrosa Parente Santos - Maria Manuela Pinto Cruz Teixeira.