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Deliberação (extracto) 3079/2008, de 20 de Novembro

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Sumário

Distribuição de Pelouros e Delegação de Competências do C.A.

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 3079/2008

Nos termos do n.º 3 do artigo 7º dos estatutos das E.P.E, constantes do Anexo II do Decreto-Lei 233/2005, de 29 de Dezembro e de acordo com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 180/2008, de 26 de Agosto, o conselho de administração dos Hospitais da Universidade de Coimbra, EPE, deliberou delegar competências nos membros executivos:

a) No presidente do conselho de administração, Prof. Doutor Fernando de Jesus Regateiro, no âmbito da gestão estratégica e política global do hospital, incluindo a dinamização funcional adequada à consecução da missão e dos grandes objectivos institucionais, é-lhe atribuída a gestão das seguintes áreas de actividade e serviços:

- Do ensino e da investigação;

- Da qualidade;

- Das relações externas e da cooperação institucional;

- Gabinete da comunicação e relações públicas;

- Gabinete do utente;

- Gabinete jurídico;

- Serviço de formação e aperfeiçoamento profissional.

b) No vogal executivo, Dr. Pedro José Duarte Roldão, no âmbito da gestão estratégica do hospital, é-lhe atribuída a gestão dos seguintes serviços:

- Serviço de aprovisionamento;

- Serviço de gestão de doentes;

- Serviço de informática;

- Serviço de instalações e equipamentos;

- Serviços farmacêuticos;

- Gabinete de planeamento e controlo de gestão.

c) No vogal executivo, Dr. Nuno Miguel Domingues Duarte, no âmbito da gestão estratégica do hospital, é-lhe atribuída a gestão dos seguintes serviços:

- Serviço de gestão de recursos humanos;

- Serviço social;

- Serviços financeiros;

- Serviços hoteleiros.

B. Competências

Tendo presentes as competências previstas nos estatutos constantes do anexo II do Decreto-Lei 233/2005, de 29 de Dezembro, para o presidente do conselho de administração (artigo 8.º), para o director clínico (artigo 9.º) e para a enfermeira-directora (artigo 10.º), o conselho de administração deliberou ainda:

1 - Delegar no presidente e vogais executivos as competências necessárias à prática dos actos de gestão corrente dos pelouros atribuídos, bem como:

a) Delegar no presidente do conselho de administração, Prof. Doutor Fernando de Jesus Regateiro, as competências para:

- Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 500 000 (euro);

- Dar posse ao pessoal que venha a ingressar no quadro dos HUC, EPE;

- Representar os HUC, EPE, na outorga de contratos e assinar em representação do conselho de administração;

- Exercer as competências inerentes aos pelouros dos vogais executivos na ausência ou impedimento destes.

b) Delegar nos vogais executivos Dr. Pedro José Duarte Roldão e Dr. Nuno Miguel Domingues Duarte, os poderes para, no âmbito dos respectivos serviços, praticarem as competências necessárias à realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 300.000 (euro).

2 - As competências do presidente do conselho de administração, nas suas ausências ou impedimentos, serão exercidas pelo vogal executivo Dr. Pedro José Duarte Roldão.

3 - Os membros do conselho de administração podem subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências atribuídas, nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, com excepção das previstas nas alíneas a) a j) do n.º 1 do artigo 7.º do anexo II do Decreto-Lei 233/2005, de 29 de Dezembro.

4 - A presente deliberação produz efeitos desde 30 de Setembro de 2008, data de conhecimento da nomeação do conselho de administração, por despacho conjunto do Ministro das Finanças e Administração Pública e da Ministra da Saúde, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora atribuídos.

23 de Outubro de 2008. - O Conselho de Administração: Fernando de Jesus Regateiro - Pedro José Duarte Roldão - Nuno Miguel Domingues Duarte - Francisco José Pedrosa Parente Santos - Maria Manuela Pinto Cruz Teixeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1722919.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 180/2008 - Ministério da Saúde

    Cria o Hospital de Faro, E. P. E., os Hospitais da Universidade de Coimbra, E. P. E., e o Centro Hospitalar Póvoa de Varzim/Vila do Conde, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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