De harmonia com o disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 128.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, e nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, sem prejuízo das competências que lhe são atribuídas pelo Despacho 4885/2002, de 5 de Março, delego na administradora dos Serviços de Acção Social da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, Dr.ª Elsa Rocha de Sousa Justino, no âmbito dos respectivos Serviços, a minha competência para a prática dos seguintes actos:
1 - Actos de gestão geral:
1.1 - Praticar todos os actos que, não envolvendo juízos de oportunidade e conveniência, não possam deixar de ser praticados uma vez verificados os pressupostos de facto que condicionam a respectiva legalidade;
1.2 - Praticar os actos preparatórios das decisões finais cuja competência caiba ao reitor, bem como os actos de execução subsequentes a essas decisões;
1.3 - Dirigir, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, a instrução dos processos administrativos cuja decisão caiba ao reitor;
1.4 - Promover, subscrevendo as respectivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República dos actos de eficácia externa e demais actos e documentos que nele devem ser publicitados nos termos legais.
2 - Actos de gestão de recursos humanos:
2.1 - Autorizar a abertura de concursos para pessoal e praticar todos os actos subsequentes, exarando nos respectivos processos e nos de movimentação de pessoal os despachos exigidos pelo seu normal desenvolvimento;
2.2 - Despachar os requerimentos de provimento definitivo, de exoneração e de cessação de funções;
2.3 - Autorizar a permuta, a transferência, a requisição, o destacamento, a afectação específica e a cedência especial, instrumentos de mobilidade geral, previstos na Lei 53/2006, de 7 de Dezembro;
2.4 - Autorizar a contratação de pessoal em regime de contrato individual de trabalho, nos termos previstos na lei e nas normas regulamentares aplicáveis;
2.5 - Autorizar o exercício de funções em tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias e de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados;
2.6 - Empossar o pessoal e prorrogar o prazo para a respectiva posse e ou aceitação, nos termos legais;
2.7 - Aprovar o plano anual de férias e conceder licenças por um período superior a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença sem vencimento de longa duração e autorizar o regresso à actividade;
2.8 - Autorizar o abono de vencimento do exercício perdido por motivo de doença, de harmonia com as regras internamente definidas sobre a matéria;
2.9 - Autorizar a concessão de facilidades a trabalhadores-estudantes, ao abrigo da lei;
2.10 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito nos termos da lei, designadamente as atinentes ao sistema retributivo e prestações complementares que sejam devidas;
2.11 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
2.12 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes de serviço;
2.13 - Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas desde que observadas as formalidades legais;
2.14 - Autorizar que as viaturas afectas aos Serviços de Acção Social possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por funcionários que não exerçam a actividade de motorista nos termos da legislação aplicável;
2.15 - Autorizar os seguros de viaturas de material e de pessoal não inscrito na Caixa Geral de Aposentações ou em qualquer outro regime de previdência social, bem como o seguro de pessoas que ao abrigo de acordos de cooperação internacional se desloquem a Portugal enquanto estiverem em território nacional e os referidos acordos obriguem a parte portuguesa a esta formalidade;
2.16 - Autorizar, até ao limite dos montantes abaixo definidos, as seguintes despesas:
a) Relativamente à execução de planos, ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao montante de Euro 1 500 000;
b) Com empreitadas e obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 500 000;
c) Praticar, em relação às despesas supra citadas, todos os actos subsequentes à autorização de abertura de procedimentos, exarando despachos e assinaturas.
3 - Subdelego - Subdelego a competência para autorizar as deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, incluindo transporte próprio, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e reembolsos que forem devidos nos termos legais.
4 - Delegação de assinaturas - em relação às matérias acima referidas e, bem assim, no que respeita a todos os actos de administração ordinária, fica a ora delegada autorizada a assinar todos os documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos em que devam ser presentes por razões de ordem legal ou de natureza interinstitucional.
5 - Subdelegação de competências - em relação às matérias acima referidas, fica a ora delegada autorizada a subdelegar, observados os limites legais, as competências por mim delegadas.
6 - Consideram-se ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados, tenham sido praticados pela administradora dos Serviços de Acção Social da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro desde 8 de Setembro de 2008.
12 de Novembro de 2008. - O Reitor, Armando Mascarenhas Ferreira.