Portaria 580/87
de 9 de Julho
Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Comércio, o seguinte:
1.º É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Indústria, constante do mapa anexo à Portaria 247/83, de 4 de Março, um lugar de técnico superior principal, letra D.
2.º O referido lugar será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio.
Assinada em 7 de Junho de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Indústria e Comércio, Luís Manuel Pêgo Todo-Bom, Secretário de Estado da Indústria e Energia.