Portaria 580/2004
   
   de 28 de Maio
   
   Com a publicação do Regulamento (CE) n.º
   
    2325/2003
   
   , do Conselho, de 17 de Dezembro, que altera  o Regulamento (CE) n.º
   
    2561/2001
   
   , do Conselho, de 17 de  Dezembro, foi alargado o leque de beneficiários abrangidos pelas medidas de  apoio aos pescadores e proprietários de embarcações que operavam em águas  marroquinas ao abrigo do Acordo de Pesca entre a Comunidade Europeia e o Reino  de Marrocos.
  
Consequentemente, foram fixados novos prazos para a apresentação de candidaturas, sua decisão e execução.
Importa assim consagrar nova alteração dos prazos de execução e pedido de pagamento para as medidas de carácter sócio-económico previstas no Regulamento do Regime de Apoio à Reconversão da Frota Que Operava ao Abrigo do Acordo de Pesca entre a Comunidade Europeia e o Reino de Marrocos, e aprovado pela Portaria 169/2002, de 27 de Fevereiro, alterado pela Portaria 1213/2003, de 16 de Outubro.
   Assim:
   
   Ao abrigo do Decreto-Lei 224/2000, de 9 de Setembro, na redacção dada pelo  Decreto-Lei 117/2002, de 20 de Abril, e do Regulamento (CE) n.º
   
    2561/2001
   
   , de 17 de Dezembro, na redacção dada pelo  Regulamento (CE) n.º
   
    2325/2003
   
   , de 17 de Dezembro:
  
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º O artigo 11.º do Regulamento do Regime de Apoio à Reconversão da Frota Que Operava ao Abrigo do Acordo de Pesca entre a Comunidade Europeia e o Reino de Marrocos, aprovado pela Portaria 169/2002, de 27 de Fevereiro, e alterado pela Portaria 1213/2003, de 16 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
   "Artigo 11.º   
   Execução dos projectos
   
   A data limite de execução dos projectos aprovados e apresentação do pedido de  pagamento no âmbito do presente regime é 18 de Novembro de 2003, excepto para  as medidas de carácter sócio-económico, em que esta data é 30 de Outubro de  2004.»
  
   2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
   
   Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Luís Filipe  Vieira Frazão Gomes, Secretário de Estado Adjunto e das Pescas, em 13 de Maio  de 2004.
  
 
   
   
   
      
      
      