Portaria 575/2004
de 28 de Maio
Pela Portaria 1488/2002, de 27 de Novembro, foi renovada até 1 de Junho de 2014 a zona de caça turística de Corte Pão e Água (processo 271-DGF), situada no município de Mértola, concessionada à Sociedade S. Ciro - Administração e Iniciativas Financeiras, S. A.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outro prédio rústico com a área de 52,75 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 12.º, na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º e no n.º 2 do artigo 114.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:
1.º É anexado à zona de caça turística renovada pela Portaria 1488/2002, de 27 de Novembro, um prédio rústico sito na freguesia de São João dos Caldeireiros, município de Mértola, com a área de 52,75 ha, ficando a mesma com uma área total de 1344 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à verificação da conformidade do pavilhão de caça com o projecto aprovado em 20 de Agosto de 2002 e à legalização do alojamento existente, caso seja afecto à exploração turística.
3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
4.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.
Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 25 de Março de 2004. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 16 de Março de 2004. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Joaquim Paulo Taveira de Sousa, Secretário de Estado do Ordenamento do Território, em 6 de Maio de 2004.
(ver planta no documento original)