Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1488/2002, de 27 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística de Corte Pão e Água, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alcaria Ruiva, Mértola e São João dos Caldeireiros, município de Mértola (processo nº 271-DGF).

Texto do documento

Portaria 1488/2002
de 27 de Novembro
Pela Portaria 446/90, de 16 de Junho, alterada pelas Portarias n.os 431/92 e 974/95, respectivamente de 26 de Maio e de 11 de Agosto, foi concessionada à Sociedade S. Ciro - Administração e Iniciativas Financeiras, S. A., a zona de caça turística de Corte Pão e Água (processo 271-DGF), situada no município de Mértola, com uma área de 1290,93 ha, válida até 31 de Maio de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, e no n.º 2 do artigo 114.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvidos os conselhos cinegéticos municipais:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística de Corte Pão e Água (processo 271-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alcaria Ruiva, Mértola e São João dos Caldeireiros, município de Mértola, com uma área de 1290,93 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto, à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado e à legalização do alojamento existente, caso seja afecto à exploração turística.

3.º Nesta zona de caça são criadas duas áreas de condicionamento à actividade cinegética, demarcadas na planta anexa à presente portaria: uma total e outra parcial, de acordo com as condicionantes constantes no parecer do Instituto da Conservação da Natureza.

4.º É revogada a Portaria 559/2002, de 4 de Junho.
5.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 6 de Novembro de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 16 de Outubro de 2002. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, José Mário Ferreira de Almeida, Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território, em 5 de Novembro de 2002.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/158378.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-06-16 - Portaria 446/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Corte Pão e Água e outras", situadas nas freguesias de São João dos Caldeireiros e de Alcaria Ruiva, ambas no concelho de Mértola e concessiona, até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça turística (processo nº 271-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-06-04 - Portaria 559/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística de Corte de Pão e Água pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 271-DGF).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-05-28 - Portaria 575/2004 - Ministérios da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Anexa à zona de caça turística renovada pela Portaria n.º 1488/2002, de 27 de Novembro, um prédio rústico sito na freguesia de São João dos Caldeireiros, município de Mértola (processo n.º 271-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda