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Aviso 27729/2008, de 19 de Novembro

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Sumário

Licença sem vencimento por um ano, concedida ao funcionário desta Autarquia - António Joaquim Moreira Pereira

Texto do documento

Aviso 27729/2008

Licença sem vencimento por um ano

Para os devidos efeitos, se faz público que, no âmbito das competências detidas em matéria de gestão de pessoal (alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 169/99), concedi por despacho datado de 2008-11-04, Licença Sem Vencimento por um ano, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31-03, ao Condutor de Máquinas Pesadas - António Joaquim Moreira Pereira, com início em 2008-11-17.

11 de Julho de 2008. - O Presidente, José Ribeiro.

300961051

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1722087.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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