Para os devidos efeitos, determino a publicação do texto da 2.ª Adenda ao contrato 4/2004 relativo à requalificação urbana e valorização ambiental do Cacém, anexo ao presente despacho.
10 de Novembro de 2008. - O Director-Geral, em substituição, Manuel Pinheiro.
ANEXO
Contrato-Programa para a Requalificação Urbana e Valorização Ambiental do Cacém
Contrato 4/2004 - Processo LVT-001/SOC/04
Medida 2 do Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de Dezembro - 2.ª Adenda
Em 13 de Agosto de 2008, entre o Estado representado pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU) e pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT) e a CacémPolis - Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis no Cacém, S. A., é outorgada, de acordo com o regime previsto no Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro e no Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de Dezembro, a presente adenda ao contrato-programa de cooperação técnica e financeira, celebrado entre as partes em 3 de Novembro de 2004, integrado no contexto do Programa Polis, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2000, de 15 de Maio, alterado pela adenda de 4 de Agosto de 2006.
Nestes termos é celebrada a presente adenda que decorre da necessidade de estabelecer uma nova reprogramação financeira do contrato, nos termos da informação n.º 030/2008, de 7 de Julho de 2008 do Gabinete Coordenador do Programa Polis, que consubstancia o fundamento para a outorga da presente adenda ao contrato inicial, a qual foi autorizada por despacho de S. Ex.ª o Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, de 25 de Julho de 2008.
Assim as partes acordam o seguinte:
Clausula Única
A cláusula 2.ª e a cláusula 4.ª do contrato-programa n.º 4/2004 passam a ter a seguinte redacção:
Cláusula 2.ª
[...]
O presente contrato produz efeitos desde a data da sua assinatura até ao ano de 2008.
Cláusula 4.ª
[...]
1 - Mantém-se inalterado o montante da participação financeira do estado, dotação do PIDDAC da DGOTDU, destinado a contemplar os encargos da Sociedade CacémPolis com a execução das acções inseridas no Contrato-Programa, no valor de 4.186.141 (euro), correspondendo a uma comparticipação de cerca de 20 % face ao investimento elegível, o qual ascende a 20.746.134 (euro).
2 - A calendarização financeira é alterada, por forma a que a comparticipação seja distribuída da seguinte forma:
Ano de 2004 - (euro) 1 046 535
Ano de 2005 - (euro) 1 672 959
Ano de 2006 - (euro) 420 112
Ano de 2008 - (euro) 1 046 535
13 de Agosto de 2008. - Pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, o Director-Geral, em substituição, Manuel Pinheiro. - Pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, o Presidente, António Fonseca Ferreira. - Pela CacémPolis - Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis no Cacém, S. A.: Fernando Seara, vogal - Paulo Neves, vogal.