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Despacho 29786/2008, de 19 de Novembro

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Sumário

Segunda adenda ao contrato n.º 4/2004, relativo à requalificação urbana e valorização ambiental do Cacém

Texto do documento

Despacho 29786/2008

Para os devidos efeitos, determino a publicação do texto da 2.ª Adenda ao contrato 4/2004 relativo à requalificação urbana e valorização ambiental do Cacém, anexo ao presente despacho.

10 de Novembro de 2008. - O Director-Geral, em substituição, Manuel Pinheiro.

ANEXO

Contrato-Programa para a Requalificação Urbana e Valorização Ambiental do Cacém

Contrato 4/2004 - Processo LVT-001/SOC/04

Medida 2 do Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de Dezembro - 2.ª Adenda

Em 13 de Agosto de 2008, entre o Estado representado pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU) e pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT) e a CacémPolis - Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis no Cacém, S. A., é outorgada, de acordo com o regime previsto no Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro e no Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de Dezembro, a presente adenda ao contrato-programa de cooperação técnica e financeira, celebrado entre as partes em 3 de Novembro de 2004, integrado no contexto do Programa Polis, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2000, de 15 de Maio, alterado pela adenda de 4 de Agosto de 2006.

Nestes termos é celebrada a presente adenda que decorre da necessidade de estabelecer uma nova reprogramação financeira do contrato, nos termos da informação n.º 030/2008, de 7 de Julho de 2008 do Gabinete Coordenador do Programa Polis, que consubstancia o fundamento para a outorga da presente adenda ao contrato inicial, a qual foi autorizada por despacho de S. Ex.ª o Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, de 25 de Julho de 2008.

Assim as partes acordam o seguinte:

Clausula Única

A cláusula 2.ª e a cláusula 4.ª do contrato-programa n.º 4/2004 passam a ter a seguinte redacção:

Cláusula 2.ª

[...]

O presente contrato produz efeitos desde a data da sua assinatura até ao ano de 2008.

Cláusula 4.ª

[...]

1 - Mantém-se inalterado o montante da participação financeira do estado, dotação do PIDDAC da DGOTDU, destinado a contemplar os encargos da Sociedade CacémPolis com a execução das acções inseridas no Contrato-Programa, no valor de 4.186.141 (euro), correspondendo a uma comparticipação de cerca de 20 % face ao investimento elegível, o qual ascende a 20.746.134 (euro).

2 - A calendarização financeira é alterada, por forma a que a comparticipação seja distribuída da seguinte forma:

Ano de 2004 - (euro) 1 046 535

Ano de 2005 - (euro) 1 672 959

Ano de 2006 - (euro) 420 112

Ano de 2008 - (euro) 1 046 535

13 de Agosto de 2008. - Pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, o Director-Geral, em substituição, Manuel Pinheiro. - Pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, o Presidente, António Fonseca Ferreira. - Pela CacémPolis - Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis no Cacém, S. A.: Fernando Seara, vogal - Paulo Neves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1721797.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-20 - DESPACHO NORMATIVO 45-A/2000 - MINISTÉRIO DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

    Autoriza a Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU) a realizar contratos-programa com os municípios para a promoção do desenvolvimento económico dos núcleos urbanos, tendo como base a sua requalificação urbanística e ambiental.

  • Não tem documento Em vigor 2004-05-11 - CONTRATO 4/2004 - SECRETÁRIO REGIONAL ADJUNTO DA PRESIDÊNCIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Alteração das cláusulas 2ª, 3ª e 4ª do Contrato ARAAL de coordenação técnico-financeira n.º 4/2004, publicado no Jornal Oficial II Série n.º 19, de 11.05.2004, que tem como objectivo a realização dos trabalhos relativos ao empreendimento de construção/aquisição de 72 (setenta e dois) fogos destinados a arrendamento social, em regime de renda apoiada, que constituem objecto do acordo de colaboração celebrado a 25 de Julho de 2003 entre a Secretaria Regional de Habitação e Equipamentos, a Câmara Municipal da (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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