A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 562/2004, de 26 de Maio

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Sumário

Levanta a suspensão das candidaturas ao Programa AGRO, medidas nºs 1 e 2, prevista na Portaria nº 331/2004 de 31 de Março, relativamente a alguns investimentos, e estende a todo o País o regime definido para a região de Lisboa e Vale do Tejo constante da Portaria nº 937/2003, de 4 de Setembro.

Texto do documento

Portaria 562/2004
de 26 de Maio
Pela Portaria 331/2004, de 31 de Março, foram suspensas as candidaturas às medidas n.os 1 e 2 do Programa AGRO, com excepção de candidaturas à primeira instalação de jovens agricultores.

Importa, porém, alargar essa excepção a investimentos relativos a novas plantações de olival e no âmbito da bovinicultura de carne em regime extensivo, os quais, por força da legislação aplicável, envolvem o exercício de direitos em prazo inferior ao que se prevê para o levantamento da suspensão das referidas candidaturas.

Por outro lado, e tendo em vista uniformizar procedimentos, há que estender a todo o País o regime definido para a região de Lisboa e Vale do Tejo através da Portaria 937/2003, de 4 de Setembro.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 163-A/2000, de 27 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º A suspensão de candidaturas prevista na Portaria 331/2004, de 31 de Março, não se aplica aos seguintes investimentos:

a) Novas plantações de olival, nos termos definidos no n.º 15 do capítulo A do anexo I ao Regulamento aprovado pela Portaria 533-B/2000, de 1 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Portaria 294/2003, de 8 de Abril;

b) Respeitantes a bovinos de carne em regime extensivo, desde que relativos ao exercício de direitos atribuídos no âmbito do Despacho Normativo 11/2004, de 3 de Março, ou do Regulamento (CE) n.º 1017/94 , do Conselho, de 26 de Abril.

2.º O disposto na Portaria 937/2003, de 4 de Setembro, aplica-se aos casos de suspensão de candidaturas estabelecidos na Portaria 331/2004, de 31 de Março.

O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto, em 27 de Abril de 2004.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/172179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-07-27 - Decreto-Lei 163-A/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as regras gerais de aplicação do Programa Operacional de Agricultura e Desenvolvimento Rural (POADR/Programa), bem como da componente agrícola dos programas operacionais de âmbito regional do III Quadro Comunitário de Apoio (QCA III) e define, no âmbito do Programa Agro e da Medida AGRIS, quais os domínios em que podem ser concedidas ajudas financeiras.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-01 - Portaria 533-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 1: Modernização, Reconversão e Diversificação das Explorações Agrícolas, do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural.

  • Tem documento Em vigor 2003-09-04 - Portaria 937/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece que em caso de levantamento da suspensão de candidaturas determinada pela Portaria nº 341/2003, de 29 de Abril, podem ser consideradas elegíveis as despesas realizadas antes da apresentação da candidatura, desde que os promotores comuniquem previamente ao IFADAP o início da realização dos investimentos.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-31 - Portaria 331/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende as candidaturas aos apoios estabelecidos pelas Portarias nºs 533-B/2000 e 533-C/2000, ambas de 1 de Agosto, relativas, respectivamente, aos Regulamentos de Aplicação da Medida nº 1: Modernização, Reconversão e Diversificação das Explorações Agrícolas e da Medida n.º 2: Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas, ambas do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural - Programa AGRO.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-10-01 - Portaria 1265/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Altera a Portaria nº 949/2004, de 28 de Julho, que aprova o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 2, «Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas», do Programa AGRO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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