Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 742/87, de 29 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Alarga a área de recrutamento para provimento do lugar de director de serviços da Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais, da Comissão de Coordenação da Região Centro.

Texto do documento

Portaria 742/87
de 29 de Agosto
Considerando que o lugar de director de serviços da Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais, um dos serviços da Comissão de Coordenação da Região Centro, criado pelo artigo 48.º, n.º 2, alínea d), do Decreto-Lei 130/86, de 7 de Junho, é um lugar fundamental na estrutura dos serviços, tendo em vista, designadamente, o facto de ser uma área nova relacionada com aspectos fundamentais da conservação e recuperação do meio ambiente e do património, natural e construído, prestando ainda o apoio técnico necessário e indispensável aos municípios em toda esta área;

Considerando que o desempenho dessas funções só poderá ser feito por pessoa detentora de formação e experiência nessa área e conhecedora da realidade do ambiente, difícil de seleccionar dentro da área de recrutamento legalmente estabelecida;

Considerando o disposto no artigo 2.º, n.º 4, do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e na alínea b) do n.º 3 do Despacho Normativo 66/82, de 30 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Administração do Território, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do lugar de director de serviços da Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais, da Comissão de Coordenação da Região Centro, a docentes do ensino superior habilitados com curso superior com licenciatura.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território.
Assinada em 12 de Agosto de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Plano e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/172139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-07 - Decreto-Lei 130/86 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Plano e da Administração do Território.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda