A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 742/87, de 29 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Alarga a área de recrutamento para provimento do lugar de director de serviços da Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais, da Comissão de Coordenação da Região Centro.

Texto do documento

Portaria 742/87
de 29 de Agosto
Considerando que o lugar de director de serviços da Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais, um dos serviços da Comissão de Coordenação da Região Centro, criado pelo artigo 48.º, n.º 2, alínea d), do Decreto-Lei 130/86, de 7 de Junho, é um lugar fundamental na estrutura dos serviços, tendo em vista, designadamente, o facto de ser uma área nova relacionada com aspectos fundamentais da conservação e recuperação do meio ambiente e do património, natural e construído, prestando ainda o apoio técnico necessário e indispensável aos municípios em toda esta área;

Considerando que o desempenho dessas funções só poderá ser feito por pessoa detentora de formação e experiência nessa área e conhecedora da realidade do ambiente, difícil de seleccionar dentro da área de recrutamento legalmente estabelecida;

Considerando o disposto no artigo 2.º, n.º 4, do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e na alínea b) do n.º 3 do Despacho Normativo 66/82, de 30 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Administração do Território, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do lugar de director de serviços da Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais, da Comissão de Coordenação da Região Centro, a docentes do ensino superior habilitados com curso superior com licenciatura.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território.
Assinada em 12 de Agosto de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Plano e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/172139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-07 - Decreto-Lei 130/86 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Plano e da Administração do Território.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda