A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Portaria 740/87, de 28 de Agosto

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de director de serviços administrativos do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

Texto do documento

Portaria 740/87

de 28 de Agosto

Na estrutura da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, aprovada pelo Decreto-Lei 210/87, de 20 de Maio, insere-se uma direcção de serviços administrativos em cujas atribuições se inclui o apoio administrativo aos gabinetes dos membros do Governo, o que lhe confere características especiais dentro da área administrativa.

Assim, torna-se necessário que o cargo de director de serviços administrativos seja preenchido por funcionário com comprovada capacidade de gestão, experiência na área administrativa, conhecimento dos serviços da Secretaria-Geral e do conjunto dos serviços do Ministério, bem como experiência em matéria de apoio e funcionamento dos gabinetes dos membros do Governo.

Verificando-se que é urgente proceder ao preenchimento do referido lugar com vista à imediata reorganização dos serviços de acordo com a nova estrutura, e considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pela Ministra da Saúde e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de director de serviços administrativos do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, anexo ao Decreto-Lei 210/87, de 20 de Maio, a licenciados com vínculo à função pública, vencimento não inferior à letra E e experiência na respectiva área funcional.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 13 de Agosto de 1987.

A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1987/08/28/plain-172137.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/172137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-20 - Decreto-Lei 210/87 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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