de 28 de Agosto
Na estrutura da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, aprovada pelo Decreto-Lei 210/87, de 20 de Maio, insere-se uma direcção de serviços administrativos em cujas atribuições se inclui o apoio administrativo aos gabinetes dos membros do Governo, o que lhe confere características especiais dentro da área administrativa.Assim, torna-se necessário que o cargo de director de serviços administrativos seja preenchido por funcionário com comprovada capacidade de gestão, experiência na área administrativa, conhecimento dos serviços da Secretaria-Geral e do conjunto dos serviços do Ministério, bem como experiência em matéria de apoio e funcionamento dos gabinetes dos membros do Governo.
Verificando-se que é urgente proceder ao preenchimento do referido lugar com vista à imediata reorganização dos serviços de acordo com a nova estrutura, e considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pela Ministra da Saúde e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de director de serviços administrativos do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, anexo ao Decreto-Lei 210/87, de 20 de Maio, a licenciados com vínculo à função pública, vencimento não inferior à letra E e experiência na respectiva área funcional.
2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 13 de Agosto de 1987.
A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.