Procedimento concursal - Cargos de direcção intermédia
Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo à Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e aplicada à administração local através do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, torna-se público que, por meu despacho proferido em 13 de Março de 2008, está aberto procedimento concursal, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso na bolsa de emprego público, para o provimento do cargo de direcção intermédia do 2.º grau, a seguir designado:
Chefe da Divisão de Obras em Zonas Classificadas.
As áreas de actuação constam do Regulamento Interno dos Serviços da Câmara Municipal de Évora, publicado no apêndice n.º 130 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 260, de 5 de Novembro de 2004.
As competências dos cargos a prover são as que estão definidas no artigo 4.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril.
Remuneração mensal - (euro) 2540,17, acrescida de despesas de representação no valor de (euro) 189,31.
Os requisitos legalmente exigidos para o provimento, nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, conjugado com o artigo 20.º da Lei 2/2004, com a redacção dada pela Lei 51/2005, são os seguintes:
Ser funcionário licenciado, dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo, com pelo menos quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias, para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura;
Licenciatura exigida - Licenciatura em Arquitectura;
Perfil - pretende-se que os candidatos detenham comprovados conhecimentos técnicos na área de actuação do cargo de direcção em causa, comprovada experiência de direcção de equipas de trabalho, bem como formação profissional adequada e capacidade de definição de objectivos de actuação, de acordo com objectivos gerais estabelecidos.
A selecção será feita mediante avaliação curricular e entrevista pública de selecção.
O júri tem a seguinte composição:
Presidente - Manuel Francisco Grilo Melgão (vice-presidente da Câmara Municipal de Évora).
Alexandra Sofia Melo Corrêa Mendes Leandro Palma (directora de Departamento da Câmara Municipal de Évora).
João Manuel Barros de Matos (assistente do Departamento de Arquitectura da Universidade de Évora).
As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Évora, acompanhadas, sob pena de exclusão, de curriculum vitae, datado e assinado, fotocópia do certificado de habilitações, e ainda declaração comprovativa de vínculo à Administração Pública, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, com menção do tempo de serviço, na carreira, na categoria e na função pública, podendo ser entregues pessoalmente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos ou enviadas pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Évora, Praça do Sertório, 7004-506 Évora.
Do requerimento de candidatura deve constar a identificação completa, residência, código postal.
O provimento do lugar será feito por despacho do presidente da Câmara pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, de acordo com o estatuto do pessoal dirigente.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
28 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Ernesto d' Oliveira.
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