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Aviso 27459/2008, de 17 de Novembro

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Sumário

Nomeação de candidatos ao concurso interno de acesso geral para técnico superior engenheiro civil principal

Texto do documento

Aviso 27459/2008

Concurso interno de acesso geral para provimento de quatro lugares de Técnico Superior Engenheiro Civil Principal

(Proc. n.º 31.03/P/DRH/DRHO/2008)

Para os devidos efeitos se faz público que, por despacho da Sr.ª Vereadora Adília Candeias, com competência delegada na área dos Recursos Humanos, datado de 22 de Outubro de 2008, foram nomeados os candidatos aprovados do 1.º ao 4.º lugar no concurso interno de acesso geral para provimento de quatro lugares de Técnico Superior Engenheiro Civil Principal, índice 510, escalão 1, aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 125, de 01 de Julho de 2008, e que são os seguintes:

1.º João Manuel Cavaco Figueira

2.º Maria Elisabete da Silva Pereira

3.º Maria de Fátima Fernandes Ventura Chaves

4.º Mário Manuel dos Santos Mendão Miranda

Os candidatos deverão aceitar as nomeações para os lugares nos 20 dias imediatos aos da publicação do presente aviso no Diário da República.

(Isento de fiscalização do Tribunal de Contas ao abrigo disposto no n.º 1 do artigo 46.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto)

23 de Outubro de 2008. - O Director de Departamento de Recursos Humanos e Organização, Agostinho Gomes.

300916129

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1721200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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